Condições Gerais

SEGURO AUTOMÓVEL INDIVIDUAL MENSAL E INTERMITENTE

Darwin Seguros recomenda a leitura atenta das Condições Gerais do seguro Automóvel!

A gente sabe que documentos muito grandes são pouco amigáveis, mas é importante que a gente escreva tudo bem direitinho aqui para que você tenha certeza sobre todas as condições do seu Seguro! E claro, pode ficar em paz que estaremos sempre por aqui para esclarecer o que você precisar!

Você irá notar que usamos alguns termos bem específicos, que já são bem conhecidos pelo mercado de seguros. Por aqui, vamos chamar esses termos de Segurês! Mas fique tranquilo(a) que a gente explica o significado de cada um deles. O nosso objetivo é sempre facilitar a sua leitura!

Antes de mais nada, queremos te lembrar que é super importante e indispensável manter o aplicativo da Darwin Seguros ligado e com todas as permissões de acesso disponíveis e habilitadas!

Sem isso, infelizmente não teremos como acompanhar o seu comportamento na direção e você sabe que isto é indispensável para o seu seguro, né? Sobre esse tema, recomendamos que você preste bastante atenção em um capítulo chamado “Perda de Direitos”!

Para os seguros de vigência intermitente (temos um capítulo só para te explicar como ele funciona!), a contratação do Seguro somente poderá ser realizada pelo próprio Segurado e é indispensável que o smartphone no qual foi contratado o seguro e em que o aplicativo da Darwin Seguros está hospedado esteja embarcado durante todo o trajeto do Veículo Segurado.

Fale Conosco!

Se precisar de qualquer ajuda, estamos aqui! Fale conosco diretamente pelo nosso aplicativo, por email no [email protected], pela Central de Atendimentos e Whatsapp que possuem o mesmo número ((11) 3512-7210) ou pelo nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC (0800 2371 360):

  • Chat em nosso aplicativo;
  • WhatsApp (11) 3512-7210;
  • Email [email protected]
  • Central de Atendimento (11) 3512-7210
  • Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC (0800 2371 360)

1 – Ponto Iniciais

Temos uma lista de itens que você precisa entender direitinho! E, se tiver qualquer dúvida, conte conosco em nossos canais de atendimento:

  1. (a) A Aceitação do seguro estará sujeita à análise do Risco.
  2. (b) O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
  3. (c) De acordo com os termos do artigo 34 da Circular SUSEP no 598/2020, este produto é realizado mediante autorização em caráter experimental, tendo sido dispensado de determinados requisitos regulatórios.
  4. (d) Para os casos não previstos nestas Condições Gerais, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil.
  5. (e) A eventual presença de palavras isoladas e expressões curtas, de origem estrangeira, e de uso corrente no mercado de seguros encontram-se definidas no glossário de termos técnicos.
  6. (f) Estas Condições Contratuais encontram-se expressas em linguagem clara e objetiva, de forma que não gere multiplicidade de interpretações e apresentam em destaque todas as cláusulas com obrigações e/ou restrições de direito do segurado;
  7. (g) Os casos não previstos nessas Condições Contratuais serão tratados de acordo com a legislação aplicável à seguros no Brasil;
  8. (h) Estas Condições Contratuais podem ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br de acordo com o número do processo constante no seu bilhete de seguros e corresponde ao produto protocolado na SUSEP.

Além deste documento, é importante que você leia atentamente a Política de Privacidade da Darwin Seguros, que estabelece as condições de coleta e tratamento dos seus dados pessoais, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais leis aplicáveis, e é parte integrante deste contrato.

Ao aceitar estas condições gerais, você aceita e concorda com a Política de Privacidade da Darwin. Caso não concorde com as disposições da nossa Política de Privacidade, recomendamos que você não contrate este produto de seguro.

2 – Para que serve o Seguro?

O Seguro garante o pagamento de uma indenização ao Segurado ou Beneficiário, mediante o pagamento de um valor à Seguradora (o tal do “Prêmio”!), em razão eventos ocorridos durante o período em que o Seguro está válido (ou seja, durante a Vigência). No segurês, esses eventos são conhecidos como “Sinistros”!

Para garantir o direito ao pagamento da indenização, é importante que esses eventos:

  1. (a) estejam previstos nessas Condições Gerais;
  2. (b) respeitem o Limite Máximo de Indenização e as Coberturas contratadas;
  3. (c) possam ser comprovados.

Nós sabemos que Sinistro, Prêmio, indenização, Condições Gerais são termos complicados, mas vamos te ajudar a entender melhor tudo isso logo abaixo!

3 Tradução do Segurês. Uma ajudinha nossa para você!

Vamos te ajudar a entender melhor alguns dos conceitos e termos que são importantes nestas Condições Gerais!

Vale deixar claro que cada termo tem o exato significado que incluímos nessa seção, então não precisa se preocupar com qualquer outra definição ou interpretação, ok?

Além do mais, toda vez que você encontrar um termo escrito com Letras Maiúsculas, pode confiar que ele terá o exato significado que trouxemos logo abaixo!

Aceitação

Quer dizer que as informações relativas ao seu perfil de risco se enquadram nos critérios que definimos e que a Darwin aprovou a contratação de seguro para ele. É a partir da Aceitação que o seu Bilhete de Seguros será emitido!

Acessórios

São as peças incluídas de forma permanente no Veículo Segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

Acidente de Trânsito

Acontece de forma imprevista e involuntária (isto é, sem querer!) e pode causar um Prejuízo Indenizável ao Segurado ou Beneficiário e/ou Dano à Terceiro.

Acidente Pessoal de Passageiro

Acidente de Trânsito com o Veículo Segurado que cause lesão física que, independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte dos ocupantes do Veículo Segurado.

Apropriação indébita

É o ato ilegal de tomar para si coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção.

Bilhete de Seguro

É o documento emitido pela Darwin que formaliza e comprova a Aceitação do Seguro. Neste documento você encontrará as principais informações do seu seguro, tais como quais coberturas você contratou, qual o Limite Máximo de Indenização de cada uma delas, qual o valor do Prêmio.

Avarias

São os danos que existem no Veículo Segurado antes mesmo da contratação do seguro ou que, mesmo quando forem posteriores à contratação, não possuam relação nenhuma (nexo causal) com o Sinistro ocorrido.

Em qualquer um dos dois casos, os valores correspondentes às Avarias serão descontados da indenização, já que nada tem a ver com o Sinistro, exceto no caso de Indenização Integral.

Aviso de Sinistro

É o aviso que você dará à Darwin para nos informar sobre a ocorrência de um Sinistro. Essa comunicação precisa ser feita assim que você tiver conhecimento sobre o Sinistro, ok!?

Lembre-se que a comunicação com a gente é super fácil e você poderá fazer tudo em nosso aplicativo, a qualquer momento, ou pelos nossos telefones de segundas às sextas-feiras, das 8h às 20h!

Beneficiário

É a pessoa física (quem tem CPF!) ou jurídica (quem tem CNPJ!) que em razão de alguma lei é quem terá direito à Indenização.

Cancelamento por Arrependimento

É a possibilidade de o Segurado desistir da contratação do seguro durante os primeiros 7 (sete) dias corridos de Vigência do Bilhete de Seguros, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor para as contratações por meio digital. A Seguradora providenciará a devolução do Prêmio pago (a) em até 5 (cinco) dias úteis contatos do pedido de cancelamento do cliente se realizado por meio de Pix ou transferência bancária ou (b) conforme prazo da administradora do cartão de crédito.

Vale lembrar que nesses casos é como se o seguro nunca tivesse existido, então nunca caberá o pagamento de indenização pela Seguradora.

Casco

É o Veículo Segurado propriamente dito.

CEP de Pernoite

É o CEP do local em que o Veículo Segurado permanece estacionado no período noturno por 4 (quatro) dias ou mais da semana. Caso não seja possível definir o CEP de Pernoite, será considerado o CEP da residência do Segurado.

Condições Gerais

É este documento grandão aqui! Nele reunimos tudo o que você precisa saber sobre as obrigações e os direitos relacionados ao seu seguro.

Culpa

É a conduta negligente, imprudente, imperita ou temerária, sem que houvesse a intenção de causar prejuízo, mas que resulte em danos, lesões ou prejuízos a Terceiros.

Dano

Significa o Dano Corporal e/ou Material e/ou Moral, tal qual definido logo abaixo. Estão excluídos dessa definição Dano Estético e Lucros Cessantes, mesmo quando causados em razão de algum Risco coberto.

Dano Corporal

É o dano exclusivamente físico que resulte em morte ou lesão corporal causada a Terceiro em consequência de Acidente de Trânsito envolvendo o Veículo Segurado.

Dano Estético

É o dano causado por qualquer alteração na aparência física do Terceiro em consequência de Acidente de Trânsito envolvendo o Veículo Segurado. É diferente do Dano Moral, mas também depende do reconhecimento sobre a sua existência e determinação do valor para a sua reparação pelo juiz do processo.

Dano Material

É o dano causado exclusivamente à propriedade material do Terceiro.

Dano Moral

É o dano, ofensa ou violação aos princípios e valores de ordem moral, tais como liberdade, honra, sentimento, dignidade pessoal ou familiar.

Como é algo muito pessoal, não possui um valor econômico pré-definido e é o Juiz do processo que poderá reconhecer a existência de tal dano e determinar o valor para a sua reparação.

Dolo

Ação praticada com a intenção de violar o direito de Terceiro ou causar-lhe um Dano.

Lembra que a Culpa é quando não há a intenção de prejudicar? Então, o Dolo é quando há!

Endosso para Cancelamento por Arrependimento

Nos casos de Cancelamento por Arrependimento, é o documento que será emitido pela Seguradora para formalizar o cancelamento do Seguro.

Equipamentos

São as peças instaladas de forma permanente no Veículo Segurado e cuja finalidade não esteja relacionada com a locomoção, mas esteja relacionada com estética ou lazer dos ocupantes do veículo.

Estelionato

É crime e significa obter para si ou para outra pessoa vantagem ilícita que cause prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Nesse tipo de crime, a principal intenção do autor é atingir o patrimônio da vítima por meio de ação fraudulenta e/ou induzindo a vítima a erro!

Fator de Ajuste

Vamos te explicar de uma vez por todas o que é o Fator de Ajuste!

– O que é o Fator de Ajuste?

É um percentual estabelecido pelo Segurado e que servirá para determinar a relação entre o valor do Limite máximo de Indenização e o valor do Veículo Segurado correspondente na Tabela de Referência utilizada no momento da contratação do Seguro.

– Mas para que ele serve?

O Fator de Ajuste serve para que você possa ajustar qual o valor da Indenização Integral que gostaria de receber pelo Veículo Segurado no caso de um Sinistro coberto.

– Como faço para calcular o valor da Indenização Integral a ser paga pela Darwin no caso de um Sinistro coberto?

Essa é fácil! Basta multiplicar o Fator de Ajuste escolhido por você pelo valor do Veículo Segurado correspondente na Tabela de Referência no mês de referência da ocorrência do Sinistro.

Franquia

É o valor da coparticipação a ser paga pelo Segurado, além do Prêmio, para que a Darwin possa realizar os reparos necessários em alguns tipos de Sinistros. Em outras palavras, para alguns tipos de Sinistros, a Darwin responderá pelos Prejuízos Indenizáveis que forem em valor superior ao da Franquia, de modo que os Prejuízos Indenizáveis em valor menor ou igual ao da Franquia serão de responsabilidade do Segurado.

Pode ficar em paz que esses valores são previamente estabelecidos e você encontrará quais os valores de Franquia aplicáveis no seu Bilhete de Seguros!

Furto

É um crime em que um bem ou parte dele é subtraído sem que exista ameaça ou violência à pessoa.

Indenização Integral

Será devida quando os Prejuízos Indenizáveis resultantes de um mesmo Sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor do Veículo Segurado estabelecido na Tabela de Referência na data da ocorrência do Sinistro levando em consideração o Fator de Ajuste contratado no Bilhete de Seguro e deduzida a Franquia, se aplicável.

Indenização Parcial

Será devida quando os Prejuízos Indenizáveis resultantes de um mesmo Sinistro não atingirem 75% (setenta e cinco por cento) do valor do Veículo Segurado estabelecido Tabela de Referência na data da ocorrência do Sinistro levando em consideração o Fator de Ajuste contratado no Bilhete de Seguro, e deduzida a Franquia, se contratada.

Limite Máximo de Indenização (LMI)

É o valor máximo a ser pago pela Seguradora, por cobertura contratada, na ocorrência de um Sinistro coberto. Esse valor estará sempre indicado no seu Bilhete de Seguro!

Liquidação de Sinistros

É o processo pelo qual a Seguradora fará o pagamento ao Segurado ou Beneficiário dos Danos/Prejuízos Indenizáveis até o Limite Máximo de Indenização quando a Regulação de Sinistro (te explicamos logo abaixo o que isso quer dizer!) entender que o Sinistro possui cobertura conforme o Bilhete de Seguro contratado.

Lucros Cessantes

É o prejuízo em razão da perda do lucro esperado ocasionada ou não pelo Acidente de Trânsito.

Má-fé

É o fornecimento intencional de informações inexatas, incompletas ou omissas, mesmo que parcialmente, pelo Segurado, seu representante ou seu corretor de seguros.

Passageiro

Pessoa que se encontra no interior do Veículo Segurado, no momento do Acidente de Trânsito, inclusive o Principal Condutor ou Segundo Condutor, respeitado o limite máximo de capacidade de passageiros no Veículo Segurado.

Oficinas Referenciadas

Rede de oficinas e concessionárias, previamente definidas pela Darwin Seguros, que visam oferecer confiança, qualidade, atendimento diferenciado e agilidade. As Oficinas Credenciadas passam por um criterioso processo de seleção feito pela Darwin Seguros que avalia a capacidade técnica, qualificação dos profissionais e equipamentos.

A relação das Oficinas Referenciadas será sempre apresentada ao segurado no momento da abertura do sinistro, podendo ser consultada em nossa central de atendimento, site ou em nossos canais de atendimento.

Perda Parcial

Se caracteriza quando o custo de reparação do Veículo Segurado não atingir 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado do Veículo Segurado na Tabela de Referência levando em consideração o Fator de Ajuste contratado no Bilhete de Seguro.

Perda Total

Se caracteriza quando o custo de reparação do Veículo Segurado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado do Veículo Segurado na Tabela de Referência levando em consideração o Fator de Ajuste contratado no Bilhete de Seguro.

Peças Novas Originais

Serão destinadas para a substituição das peças de reparação do Veículo Segurado. As Peças Novas Originais são fabricadas pelos mesmos fornecedores da montadora do Veículo Segurado, seguem o mesmo processo de fabricação (tecnologia) e possuem as mesmas especificações técnicas das peças genuínas que substituem.

Rodas Não de Série

Rodas que não façam parte do modelo básico do Veículo Segurado.

Prêmio

É o valor pago pelo Segurado à Seguradora para a contratação do Bilhete de Seguro.

Prejuízo Indenizável

É o prejuízo financeiro sofrido pelo Segurado em decorrência de Sinistro coberto envolvendo o Veículo Segurado. Estão excluídos deste conceito os Lucros Cessantes, mesmo quando causados em razão de algum Risco coberto.

Prescrição

Perda do direito de ação para reclamar os direitos ou obrigações em virtude do decurso dos prazos previstos em lei nos termos do Código Civil.

Primeiro Risco Absoluto

É uma modalidade de contratação de seguro pela qual a Darwin se compromete a efetuar o pagamento das indenizações devidas até o Limite Máximo de Indenização contratado, sob a forma de VMR (Valor de Mercado Referenciado).

Principal Condutor

É a pessoa legalmente habilitada e que utiliza o Veículo Segurado por no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) dos quilômetros rodados durante a Vigência do Bilhete de Seguro.

Vale lembrar que o Principal Condutor precisa manter o manter o aplicativo da Darwin Seguros ligado e com todas as permissões de acesso disponíveis e habilitadas.

Questionário de Avaliação do Risco

É o conjunto de perguntas sobre o(s) condutor(es) e seus hábitos com relação à utilização do Veículo Segurado.

O Questionário de Avaliação do Risco será encaminhado pelo Segurado à Seguradora por meio do aplicativo para que a Seguradora possa efetuar o cálculo do valor do Prêmio.

Por isso, é indispensável que o Questionário de Avaliação de Risco seja respondido de forma correta, completa e bastante clara!

Regulação de sinistro

Nada mais é do que o processo realizado pela Seguradora para avaliar se um determinado evento ocorrido possui ou não cobertura securitária de acordo com o Bilhete de Seguro contratado e se, portanto, deve ou não ser considerado um Sinistro.

Durante esse processo, é comum que a Seguradora avalie as circunstâncias de tal evento, se toda a documentação necessária para o processo de Regulação de Sinistro foi enviada pelo Segurado e, quando necessário, solicita o envio de documentação adicional, analisa os orçamentos das Oficinas Referenciadas relacionados ao reparo e/ou substituição de peças, além da mão-de-obra necessária.

Temos um capítulo neste documento só para te explicar como funciona a Liquidação e Regulação de Sinistros! Vale a pena dar uma conferida!

Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)

É um tipo de cobertura de seguros que prevê o pagamento de indenização em decorrência de danos à Terceiros causados por Acidente de Trânsito com o Veículo Segurado ou por sua carga transportada independentemente de discussão sobre culpa do Segurado (também conhecida como “responsabilidade civil objetiva”).

Ressarcimento

É o direito que a Seguradora possui de recuperar o valor pago ao Segurado ou Beneficiário em decorrência de um Sinistro, cobrando-o do responsável pelo Sinistro ou da Seguradora de tal responsável pelo Sinistro, quando for o caso.

Risco

É o evento futuro e incerto, possível, concreto, lícito e que independe da vontade do Segurado e contra o qual o seguro é feito.

Roubo

É um crime em que um bem ou parte dele é subtraído com ameaça ou violência à pessoa.

Dica: o Roubo é diferente do Furto porque no Roubo existe ameaça ou violência à pessoa, enquanto no Furto não existe.

Salvado

São os veículos e/ou objetos resgatados de um Sinistro e que ainda possuem valor econômico, quer tenham ficado em perfeito estado ou sido danificados.

Sandbox

É um ambiente experimental criado e supervisionado pela SUSEP pelo qual as empresas com projeto inovador selecionadas são autorizadas a operar temporariamente como sociedades seguradoras, com a aplicação de normas regulatórias específicas.

Segundo Condutor

É a pessoa legalmente habilitada e que utiliza o Veículo Segurado por até 15% (quinze por cento) dos quilômetros rodados durante a Vigência do Bilhete de Seguro.

Da mesma forma que o Principal Condutor, o Segundo Condutor também precisa manter o aplicativo da Darwin Seguros ligado e com todas as permissões de acesso disponíveis e habilitadas.

Segurado

É a pessoa física que, tendo interesse segurável, contrata um seguro em seu benefício ou de terceiros.

Seguradora

É a Darwin Seguros, empresa autorizada a funcionar pela SUSEP no Brasil no ambiente do Sandbox e que, mediante o pagamento do Prêmio, indeniza o Segurado ou Beneficiário pelos Danos causados e/ou Prejuízos Indenizáveis sofridos em decorrência de Sinistros cobertos.

Sinistro

É a ocorrência do Risco coberto, durante a Vigência do Bilhete de Seguro contra o qual foi contratado o seguro.

Sub-rogação

Opera-se com a transferência de direitos e obrigações do Segurado para a Seguradora em virtude do pagamento da indenização e em decorrência do direito de Ressarcimento da Seguradora.

SUSEP

É a Superintendência de Seguros Privados, Autarquia Federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros no Brasil.

Tabela de Referência

É a tabela divulgada em jornal de grande circulação, revista especializada ou mídias digitais que indica o valor médio de cada veículo, e que é determinada no momento da contratação do seguro e informada no Bilhete de Seguro. Como um exemplo, temos a tabela FIPE.

Tabela Substituta

É a tabela que será utilizada em caso de extinção ou interrupção da publicação da Tabela de Referência adotada na contratação do seguro.

Terceiro

É a pessoa culpada ou prejudicada no Acidente de Trânsito, exceto os Passageiros do Veículo Segurado, o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

Valor de Mercado Referenciado

– O que é Valor de Mercado Referenciado (VMR)?

É uma modalidade de contratação de seguro que, no caso de uma Indenização Integral em razão de um Sinistro coberto, garante ao Segurado o pagamento da indenização de acordo com o Fator de Ajuste e Tabela de Referência estabelecidos no Bilhete de Seguros.

– E o que acontece no caso de veículos zero quilômetro??

Consideraremos que o Veículo Segurado possui Valor de Novo até o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de saída da concessionária. Caso o Bilhete de Seguro seja renovado sem interrupção, o prazo da cobertura com base no Valor de Novo será prorrogado para mais 30 (trinta) dias e, havendo novamente a renovação pelo terceiro período consecutivo (sem interrupção), a cobertura ficará prorrogada por mais 30 (trinta) dias, somando assim o prazo máximo de cobertura com base no Valor de Novo de até 90 (noventa) dias.

Vale lembrar que um Veículo Segurado zero-quilômetro com base no Valor de Novo não poderá ter sinistros anteriores, ou seja, o Sinistro de Indenização Integral aberto junto à Darwin Seguros deverá ser o primeiro.

Além disso, note que isto é válido apenas para veículos que tenham a data de saída da concessionária igual ao início de vigência do Bilhete de Seguros!

Valor de Novo

É o valor considerado no caso de um Sinistro de Indenização Integral do seu veículo zero quilômetro. Para tanto, deve-se levar em consideração o valor constante na Tabela de Referência ou Tabela Substituta conjugado com o Fator de Ajuste, conforme aplicável, na data da ocorrência do Sinistro.

Veículo Segurado

É o veículo para o qual o Bilhete de Seguros foi contratado.

Vigência

É o prazo que determina o início e o fim do Bilhete de Seguro contratado.

Vistoria Prévia

É a inspeção realizada pela Seguradora antes da Aceitação para verificar as características e condições do veículo a ser segurado.

A Vistoria Prévia acontecerá de forma bastante fácil, diretamente em nosso aplicativo e é indispensável para que você possa contratar o seu seguro com a gente!

Vistoria de Sinistro

É a inspeção realizada pela Seguradora, de forma digital ou física, em caso de Sinistro no Veículo Segurado ou por ele causado para verificar os Prejuízos Indenizáveis ou Danos.

4 – Aceitação

Vamos te explicar o processo de Aceitação aqui na Darwin Seguros!

O primeiro passo é responder o Questionário de Avaliação de Risco. Precisamos que as informações inseridas ali estejam bem certinhas, tudo bem? É a partir das suas respostas que conseguiremos avaliar se o seu veículo pode ou não ser segurado pela Darwin Seguros e estabelecer quanto custará o Prêmio.

Normalmente, a Darwin Seguros solicitará os dados cadastrais do Principal Condutor, como por exemplo, mas não se limitando, nome completo, CPF, CNH, foto, CEP de Pernoite, bem como os dados do Veículo Segurado, como por exemplo, mas não se limitando, Placa, Chassi, tipo de uso, entre outros que se fizerem necessários. Se necessário, documentos e/ou informações adicionais poderão ser solicitados.

Além de responder ao Questionário de Avaliação de Risco, também é necessário realizar a Vistoria Prévia.

Esse ponto é importante! Todas as Aceitações relacionadas a um novo veículo dependem de Vistoria Prévia, exceto se dispensada pela Darwin Seguros.

Após a conclusão das etapas de Questionário de Avaliação de Risco e Vistoria Prévia, a Darwin Seguros comunicará você sobre a Aceitação ou não do seu veículo.

– Contratações Consecutivas

– O que acontece se estivermos diante de contratações consecutivas (isto é, sem que exista nenhum intervalo de tempo entre o fim da Vigência de um Bilhete de Seguros e o início do Bilhete de Seguros subsequente) com alteração de qualquer item do Questionário de Avaliação de Riscos e/ou cobertura de seguros?

Nesses casos, haverá nova Vistoria Prévia na primeira contratação após as alterações.

– Mas e se forem contratações consecutivas sem alteração de qualquer item do Questionário de Avaliação de Riscos e/ou cobertura de seguros?

Então não será necessária uma nova Vistoria Prévia. Fácil, né?!

5 – Forma de Contratação do Bilhete de Seguro

A contratação deste seguro será feita por meio da emissão de Bilhete de Seguro diretamente no aplicativo da Darwin Seguros, de forma digital.

A modalidade de contratação desse seguro é a Primeiro Risco Absoluto e sob a forma de Valor de Mercado Referenciado.

Assim, o Bilhete de Seguros incluirá, dentre outras, as seguintes informações:

  • (a) qual a Tabela de Referência a ser utilizada;
  • (b) qual a Tabela Substituta no caso de extinção da Tabela de Referência;
  • (c) Fator de Ajuste.

– É possível alterar a cobertura do seguro?

Sim, o Segurado pode alterar as coberturas do seu seguro conforme as regras abaixo:

  1. Para coberturas já contratadas, o aumento ou redução dos respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI), podem ser solicitados pelo segurado e serão considerados para a próxima vigência mensal, caso houver, não alterando os Limites Máximos de Indenização (LMI) do Bilhete de Seguros vigente.
  2. A inclusão de novas coberturas, ou seja, diferentes daquelas já contratadas no Bilhete de Seguros vigente, poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo Segurado e a Seguradora avaliará a Aceitação ou não de acordo com a suas políticas de subscrição.

6 – Âmbito geográfico

Este seguro aplica-se única e exclusivamente a Sinistros ocorridos dentro do território brasileiro, salvo expressa menção em contrário no Bilhete de Seguro.

7 – Coberturas

Básicas

  • Compreensiva Casco (Colisão, Incêndio, Roubo,Furto, Granizo e Alagamento)
  • Casco simples (Roubo, Furto e incêndio)
  • Terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV)

Adicionais

  • Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCFV)
  • Acidente Pessoal de Passageiro (APP)
  • Assistência 24 horas
  • Vidros

O Segurado, mediante pagamento de Prêmio, deverá contratar pelo menos uma das coberturas básicas e poderá contratar coberturas adicionais, as quais são opcionais, conforme tabela acima, mediante pagamento de Prêmio adicional.

As coberturas adicionais somente poderão ser contratadas conjuntamente com ao menos 1 (uma) cobertura básica.

A indenização relativa a qualquer Sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Indenização vinculado à cada cobertura contratada.

7.1. Coberturas

7.1.1. Compreensiva Casco (Colisão, Incêndio, Roubo, Furto, Granizo e Alagamento) – Cobertura Básica

Esta cobertura poderá ser contratada isoladamente.

Na hipótese de Perda Total ou Perda Parcial, esta cobertura tem por objetivo indenizar o Segurado, até o Limite Máximo de Indenização (LMI), pelos Prejuízos Indenizáveis ocorridos ao Veículo Segurado decorrentes, exclusivamente, de colisão, incêndio, Roubo, Furto, granizo e/ou alagamento do Veículo Segurado.

(a) Riscos cobertos

  • Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental;
  • Queda acidental em precipícios ou pontes;
  • Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do Veículo Segurado ou não esteja nele afixado;
  • Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o Veículo Segurado, da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de Acidente de Trânsito e não da simples freada;
  • Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental;
  • Roubo ou furto, total ou parcial, do Veículo Segurado;
  • Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado;
  • Atos danosos praticados por terceiros, exceto se constantes do item “(b) Riscos não cobertos” e na Cláusula “9. Riscos Excluídos”;
  • Submersão parcial ou total do Veículo Segurado em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
  • Danos em decorrência de chuva de granizo, furacão e/ou terremoto;
  • Despesas necessárias ao socorro e salvamento do Veículo Segurado, em consequência de um dos riscos cobertos, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um Sinistro, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para essa cobertura; e
  • Os valores referentes aos danos patrimoniais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, sendo limitada até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para essa cobertura.

(b) Riscos não cobertos

A Seguradora não indenizará os eventos e bens listados abaixo:

  1. Danos a bens de terceiros, móveis ou imóveis, em poder do Segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;
  2. Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental exclusivamente ocorridos durante o tempo em que, como consequência de Roubo ou Furto o Veículo Segurado esteve em poder de terceiros;
  3. Danos a quaisquer bens no interior do Veículo Segurado, tais como aparelho de celular, joias, tablets, notebooks, bolsas, mochilas, numerário ou quaisquer outros bens ou pertences de uso pessoal, mesmo que decorrente de Sinistro coberto;
  4. Multas e fianças impostas ao Segurado e despesas de qualquer natureza relativas às ações ou processos criminais;
  5. Desgastes, depreciação pelo uso, falhas do material e/ou projeto, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica do Veículo Segurado;
  6. Danos cuja reparação o Segurado se compromete a fazer sem a prévia e expressa autorização da Seguradora;
  7. Despesas e/ou Lucros Cessantes decorrentes da paralisação do Veículo Segurado, tais como aluguel de outro veículo, utilização de táxi e demais meios de locomoção;
  8. Agravamento de risco em função de utilização do Veículo Segurado na contramão ou em excesso à velocidade indicada;
  9. Quando o Segurado assumir a culpa por sinistros cuja responsabilidade é do terceiro envolvido;
  10. Quando a Seguradora comprovar que o causador do Sinistro não foi o Segurado e sim o terceiro envolvido;
  11. A carga objeto de transporte do Veículo Segurado, que contamine ou polua o meio ambiente, bem como a carga do veículo do terceiro eventualmente envolvido em acidente com o Veículo Segurado;
  12. Tacógrafo, taxímetro e luminoso, exclusivamente;
  13. Dispositivo antifurto ou antirroubo, GPS, rastreador, DVD, Kit viva-voz, micro system ou similares, radiocomunicação ou similares, vídeo cassete e televisor (conjugados ou não com toca-fitas ou similares);
  14. Itens não originais de fábrica, tais como: toca CD’s, controle remoto inclusive, rádios, toca-fitas, kit multimídia, kit gás, tacógrafo, cabine suplementar carroçarias, Equipamentos, adaptações feitas em veículos utilizado por pessoas com deficiência, entre outros;
  15. Congelamento da água do motor do Veículo Segurado;
  16. Roubo, Furto ou danos ocorridos exclusivamente aos pneus e câmaras de ar,;
  17. Danos decorrentes da ausência ou falha na manutenção do Veículo Segurado ou aqueles relacionados à ausência de conservação do bem;
  18. Despesas que não sejam estritamente necessárias para o reparo do Veículo Segurado e seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao Sinistro coberto;
  19. Roubo e/ou Furto exclusivo da parte removível de toca-fitas ou similares com frente removível, como também do controle remoto e do DVD fixados ou não em caráter permanente no Veículo Segurado, originais de fábrica ou não e kit multimídia;
  20. Submersão total ou parcial do Veículo Segurado em água salgada;
  21. Travamento do motor, por motivo de falta de óleo ou de água; e
  22. Danos decorrentes de quaisquer atos ilícitos do Segurado, inclusive embriaguez, mesmo que não exista nenhum nexo de causalidade entre a embriaguez e o Sinistro;
  23. Reparos efetuados fora da Rede Referenciada sem a autorização prévia e expressa da Seguradora.

7.1.2. Casco Simples (Roubo, Furto e Incêndio) – Cobertura Básica

Esta cobertura poderá ser contratada isoladamente.

Na hipótese de Perda Total, esta cobertura tem por objetivo indenizar o Segurado, até o Limite Máximo de Indenização (LMI), pela reposição do Veículo Segurado em decorrência de Roubo, Furto e Incêndio. Quaisquer tipos de danos ao Veículo Segurado, quer ocorridos durante ou após o evento de Roubo ou Furto, não são cobertos.

(a) Riscos cobertos

  • Perda Total em decorrência de Roubo ou Furto total do veículo;
  • Perda Total em decorrência de raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental;
  • Despesas necessárias ao socorro e salvamento do Veículo Segurado, em consequência de um dos riscos cobertos, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um Sinistro, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para essa cobertura.
  • Os valores referentes aos danos patrimoniais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, sendo limitada até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para essa cobertura.

(b) Riscos não cobertos

A Seguradora não indenizará os eventos e bens listados abaixo:

  1. Perda Parcial em decorrência de Roubo, Furto, raio, incêndio ou explosão acidental e suas consequências;
  2. Danos a quaisquer bens no interior do Veículo Segurado, tais como aparelho de celular, joias, tablets, notebooks, bolsas, mochilas, numerário ou quaisquer outros bens ou pertences de uso pessoal, mesmo que decorrente de Sinistro coberto;
  3. Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental exclusivamente ocorridos durante o tempo em que, como consequência de Roubo ou Furto o Veículo Segurado esteve em poder de terceiros,;
  4. Multas e fianças impostas ao Segurado e despesas de qualquer natureza relativas às ações ou processos criminais;
  5. Dispositivos antifurto ou antirroubo, GPS, rastreador, DVD, Kit viva-voz, micro system ou similares, radiocomunicação ou similares, vídeo cassete e televisor (conjugados ou não com toca-fitas ou similares);
  6. Itens não originais de fábrica, tais como: toca CD’s, controle remoto inclusive, rádios, toca-fitas, kit multimídia, kit gás, tacógrafo, cabine suplementar carroçarias, Equipamentos, adaptações feitas em veículos utilizado por pessoas com deficiência, entre outros; e
  7. Roubo e/ou furto exclusivo da parte removível de toca-fitas ou similares com frente removível, como também do controle remoto e do DVD fixados ou não em caráter permanente no veículo, originais de fábrica ou não e kit multimídia;
  8. Danos decorrentes de quaisquer atos ilícitos do Segurado, inclusive embriaguez, mesmo que não exista nenhum nexo de causalidade entre a embriaguez e o Sinistro.

7.1.3. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCFV) – Cobertura Básica ou Adicional

Esta cobertura poderá ser contratada como cobertura básica ou adicional mediante o pagamento de Prêmio.

Esta cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos tem como objetivo, a critério da Seguradora, indenizar diretamente o Terceiro ou reembolsar o Segurado das quantias que ele for obrigado a pagar quando acionado judicialmente, respeitando o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado no Bilhete de Seguro. Não estão cobertos Danos causados a terceiros ocorridos durante o evento de Roubo ou Furto.

(a) Riscos cobertos

  • Quando o Veículo Segurado causar algum Dano a bens de Terceiros e/ou ao Terceiro;
  • Quando houver um atropelamento de um Terceiro;
  • Quando o Segurado for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou realizar acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, exclusivamente relacionada a Danos causados a Terceiros durante a Vigência do Bilhete de Seguros em decorrência de Risco coberto; e
  • Quando, durante seu transporte, a carga transportada pelo Veículo Segurado causar um Dano a bens de Terceiros e/ou a Terceiros.

(b) Riscos não cobertos

A Seguradora não indenizará os eventos e bens listados abaixo:

  1. Indenizações por Danos Estéticos que o Segurado os seus Beneficiários ou os respectivos representantes legais sejam obrigados a pagar, em razão de ação judicial, reclamação extrajudicial ou acordo;
  2. Lucros Cessantes e/ou prejuízos patrimoniais não resultantes diretamente da responsabilidade por Danos Corporais cobertos pelo Bilhete de Seguros;
  3. Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental exclusivamente ocorridos durante o tempo em que, como consequência de Roubo ou Furto o Veículo Segurado esteve em poder de terceiros;
  4. Danos ao Veículo Segurado, pela queda, deslizamento ou vazamento dos objetos/carga por ele transportados, salvo quando em consequência de um dos riscos cobertos pelo Bilhete de Seguro em decorrência de Acidente de Trânsito e não da simples freada;
  5. Danos Corporais causados ao(s) Passageiro(s), incluindo o motorista, do Veículo Segurado;
  6. Despesas decorrentes da paralisação do veículo, tais como aluguel de outro veículo, utilização de táxi e demais meios de locomoção;
  7. Agravamento de risco em função de utilização do Veículo Segurado na contramão ou em excesso à velocidade indicada;
  8. Danos decorrentes da ausência ou falha na manutenção do Veículo Segurado ou aqueles relacionados à ausência de conservação do bem;
  9. Juros, correção monetária ou qualquer outra verba que o Segurado seja condenado a pagar — quando for comprovado que o Segurado tenha causado o sinistro e não tenha concordado em utilizar o seguro para o terceiro. Nessa hipótese, a responsabilidade da Seguradora limita-se ao valor dos prejuízos apurados na data do sinistro;
  10. Danos causados a pacientes transportados por ambulâncias, quando as lesões não forem decorrentes do Acidente de Trânsito envolvendo o Veículo Segurado;
  11. Quando o Segurado não comunicar imediatamente à Seguradora a existência de reclamação ou ação judicial, movida por Terceiros, que envolva os riscos cobertos pelo Bilhete de Seguro;
  12. Danos decorrentes de quaisquer atos ilícitos do Segurado, inclusive embriaguez, mesmo que não exista nenhum nexo de causalidade entre a embriaguez e o Sinistro

7.1.4. Acidente Pessoal de Passageiro (APP) – Cobertura Adicional

As coberturas de APP são coberturas adicionais contratadas mediante o pagamento de Prêmio e não poderão ser contratadas isoladamente.

Esta cobertura, se contratada, garante o pagamento de indenização ao Passageiro (incluindo o motorista) que esteja no interior do Veículo Segurado no caso de morte, em decorrência de Acidente de Trânsito envolvendo o Veículo Segurado e observado o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido no Bilhete de Seguros.

As regras de indenização para essa cobertura de APP estão previstas no Anexo I destas Condições Gerais.

Morte

O Bilhete de Seguro estipulará o Limite Máximo de Indenização (LMI) por Passageiro, o qual será igual para todos os ocupantes do Veículo Segurado, considerando as seguintes condições:

  • (i) Morte em decorrência de Acidente de Trânsito coberto ocorrido na Vigência do seguro;
  • (ii) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do Sinistro, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para essa cobertura; e
  • (iii) Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por Terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para essa cobertura.

(a) Riscos Cobertos

  • (i) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do Sinistro, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para essa cobertura

(b) Riscos Não Cobertos

A Seguradora não indenizará os eventos listados abaixo:

  1. Invalidez em decorrência de perda, redução ou impotência funcional, total ou parcial de membro ou órgão;
  2. Doenças que tenham qualquer causa, ainda que provocadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente com o Veículo Segurado. Excetuam-se as infecções, os estados septicêmicos e as embolias resultantes de ferimento visível;
  3. Intercorrências ou complicações provenientes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, parto ou aborto e suas consequências, quando não relacionados ao Acidente de Trânsito coberto;
  4. Envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes;
  5. Perturbações mentais relacionada ao Acidente de Trânsito coberto;
  6. Atos reconhecidamente perigosos não motivados por necessidade justificada, exceto o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente;
  7. Atos ilícitos praticados pelo Segurado, inclusive embriaguez, mesmo que não exista nenhum nexo de causalidade entre a embriaguez e o Sinistro;
  8. Intoxicações alimentares, inclusive as decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico em razão de Acidente de Trânsito coberto;
  9. Suicídio ou tentativa de suicídio;
  10. Despesas médicas do período de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes a qualquer tempo;
  11. Danos a órteses e a próteses de caráter permanente, salvo as prescritas por ocasião do Acidente de Trânsito;
  12. Acidentes que causem danos físicos aos Passageiros do Veículo Segurado cuja lotação supere a sua capacidade. Na hipótese de acidentes em circunstâncias de força maior, a indenização prevista no Bilhete de Seguros para cada Passageiro será multiplicada pelo número oficial de Passageiros permitidos. Em seguida, será rateada entre os Passageiros transportados no momento do acidente. Receberão a indenização apenas os Passageiros que tenham sofrido lesão corporal em razão do Sinistro;
  13. Indenizações por Danos Morais, Danos Estéticos que o Segurado, os seus Beneficiários ou os respectivos representantes legais sejam obrigados a pagar, em razão de ação judicial, reclamação extrajudicial ou acordo amigável;
  14. Paralisações, temporárias ou definitivas, das atividades profissionais do Segurado ou do Passageiro do Veículo Segurado que estiveram em tratamento médico-hospitalar, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto pela apólice (exemplo: Lucros Cessantes);
  15. Acidentes que ocorrerem aos Passageiros quando a habilitação do condutor do Veículo Segurado (excetuados os casos de força maior):
    • 1. não for legal ou apropriada;
    • 2. estiver suspensa e/ou cassada;
    • 3. estiver com a data do exame médico vencido e este não puder ser renovado.
  16. Qualquer tipo de doença;
  17. Lesões físicas preexistentes;
  18. Danos causados a pacientes transportados por ambulâncias, quando as lesões não forem decorrentes do Acidente de Trânsito envolvendo o Veículo Segurado;
  19. As despesas médico-hospitalares, as quais são, para fins deste seguro, aquelas pertinentes ao restabelecimento do estado de saúde de qualquer Passageiro (incluindo o motorista), presente no interior do Veículo Segurado no momento do evento coberto, nas mesmas condições anteriores ao Sinistro.

7.1.5. Assistência 24 Horas – Cobertura Adicional

As coberturas de Assistência 24hs são coberturas adicionais contratadas mediante o pagamento de Prêmio e não poderão ser contratadas isoladamente e garantirão o oferecimento das coberturas de assistência até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido no Bilhete de Seguros.

Poderão ser contratados três tipos de planos: Básico, Intermediário e Completo, os quais estão definidos no Anexo II.

As coberturas de assistência são as indicadas abaixo também estão descritas no Anexo II destas Condições Gerais:

  • (a) Auto Socorro;
  • (b) Guincho;
  • (c) Troca de Pneus;
  • (d) Chaveiro;
  • (e) Pane Seca;
  • (f) Meio de Transporte Alternativo;
  • (g) Transporte para Recuperação do Veículo;
  • (h) Hospedagem; e
  • (i) Carro Reserva.

(a) Riscos Não Cobertos

A Seguradora não indenizará os eventos e bens listados abaixo:

  1. Peças ou materiais destinados a reparação do Veículo Segurado;
  2. Proteção, guarda ou remoção de objetos deixados no interior do Veículo Segurado no momento da remoção do mesmo;
  3. Despesas com atendimento médico, hospitalar ou pessoal ao Segurado e/ou Passageiros;
  4. Quaisquer serviços de assistência a veículo ou passageiro de terceiros e/ou seus ocupantes;
  5. Prestação de serviços em casos em que haja um impedimento fortuitos, falta de telefone ou linha telefônica no local do Acidente de Trânsito ou nas proximidades, ou de força maior, decorrente de enchentes, convulsões sociais e/ou da natureza;
  6. Despesas em casos de panes repetitivas do Veículo Segurado, caracterizando a falta manifesta de manutenção;
  7. Guerra declarada ou não, invasão de inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerra civil, rebelião, revolução, bem como os danos causados por engenhos explosivos ou incendiários e, ainda, pela contaminação ou radiação nuclear;
  8. Serviços de assistência realizados sem autorização da Seguradora não serão reembolsados;
  9. Excedente de despesas e custos aos limites de utilização, fixados por serviço;
  10. Despesas com alimentação, ligação telefônica e quaisquer outras despesas não relacionadas diretamente com as diárias em hotel, ainda que não tenha sido atingido o limite de utilização estabelecido;
  11. Não está coberta, em hipótese alguma, a carga transportada pelo Veículo Segurado, cabendo ao Segurado a remoção da mesma para realização dos serviços;
  12. Perdas e danos ocorridos no Veículo Segurado em trânsito por trilhas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas;
  13. Excedente de bagagem além do permitido pela empresa aérea, quando o meio de transporte alternativo liberado for desta natureza;
  14. Despesas com qualquer tipo de serviço, remoção ou acondicionamento de carga e de animais que estavam sendo transportados pelo Veículo Segurado;
  15. Prejuízos financeiros pela paralisação do Veículo Segurado durante o período em que estiver aguardando a prestação de serviço de assistência (por exemplo, Lucros Cessantes);
  16. Perdas e danos ocorridos durante a participação do Veículo Segurado em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios.

7.1.6. Vidros – Cobertura Adicional

A cobertura de Vidros é uma cobertura adicional contratada mediante o pagamento de Prêmio e não poderá ser contratada isoladamente.

Esta cobertura, se contratada, garante a indenização contra os Prejuízos Indenizáveis previstos nesta cobertura de Vidros.

Poderão ser contratados dois tipos de planos: Básico e Completo, os quais estão definidos no Anexo III.

As coberturas de vidros de cada plano também estão descritas no Anexo III destas Condições Gerais.

(a) Risco Não Cobertos

A Seguradora não indenizará os eventos e bens listados abaixo:

  1. Vidros blindados;
  2. Teto solar e teto panorâmico;
  3. Riscos e manchas nos vidros;
  4. Reposição de película protetora em desacordo com a legislação de trânsito vigente;
  5. Mecanismos manuais que não façam parte da peça a ser trocada e máquina de vidro elétrica/manual;
  6. Danos decorrentes de qualquer tipo de panes elétricas, desgaste natural da peça e falta de manutenção, danos decorrentes de qualquer tipo de manutenção ou a falta dela;
  7. Danos à lataria em razão da quebra dos vidros;
  8. Peças com infiltração, ação química, riscos, arranhões ou outro dano que não seja a quebra ou trinca;
  9. Sensores ou mecanismos instalados nos vidros;
  10. Molduras, vidros de capotas e carrocerias especiais acopladas ao veículo, hastes de alumínio/ suportes, estribos, canaletas, pestana, grades, guarnições, fiação;
  11. Prejuízos financeiros pela paralisação do Veículo Segurado durante o período de troca e/ou reparo dos vidros e acessórios;
  12. Veículos ou motos especiais e/ou importação independente, conversíveis, ônibus, micro-ônibus ou tratores, adaptados e/ou transformados, veículos em processo de atendimento de sinistro, danos propositais, danos causados por ação mecânica e/ou intencional, danos decorrentes de tumultos, motins, atos de vandalismo, prática de competição esportiva e rally;
  13. Recalibração ou qualquer configuração de componentes, tais como câmeras e componentes para sistemas de apoio à direção ADAS e/ou similares;
  14. Danos causados aos veículos ou motos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos ou não abertos ao tráfego;
  15. Danos causados aos vidros e/ou acessórios do veículo em virtude de objetos transportados ou nele afixados.
  16. Componentes eletroeletrônicos dos retrovisores e faróis/lanternas, módulos e reatores dos faróis/lanternas;
  17. Riscos e manchas nas lentes dos faróis, auxiliares (milha ou neblina), lanternas, lanternas auxiliares e retrovisores;
  18. Retrovisores auxiliares, lanternas laterais, lanternas auxiliares traseira (sem função de luz), faróis de milha/neblina ou auxiliares não instalados no parachoque dianteiro, break-light, luz refletiva, olho de gato ou similares;
  19. Troca exclusiva das lâmpadas dos faróis e/ou lanternas;
  20. Queima exclusiva das lâmpadas;
  21. Danos à lataria em razão da quebra do retrovisor;
  22. Roubo, furto ou perda exclusiva dos faróis, milha ou neblina, lanternas, lanternas auxiliares traseira ou retrovisores e danos à lataria em razão da quebra dos vidros e do retrovisor;
  23. Retrovisores adaptados, faróis e lanternas convencionais adaptados, faróis auxiliares de milha ou neblina adaptados, lanterna auxiliar adaptada;
  24. Faróis de xenônio adaptados ou faróis e lanternas de LED adaptados (proibido pelas regras dos CONTRAN), lanternas auxiliares traseiras LED adaptados, faróis exclusivos de Led, Led orientados por câmera frontal e GPS (Matrix Led), faróis de OLED (diodo emissor de luz orgânico) e faróis com tecnologia laser ou outras tecnologias não consolidadas no mercado brasileiro;
  25. Danos pré-existentes na máquina de vidro;
  26. Máquinas adaptadas;
  27. A retirada exclusiva da máquina de vidro mesmo que o veículo esteja em trabalho de funilaria;
  28. Danos causados a máquina de vidro por objetos transportados pelo Veículo Segurado ou nele fixados. Realização de qualquer tipo de manutenção preventiva (aplicação de lubrificante);
  29. Substituição da fiação, componentes elétricos, módulo, chicote, plug conector;
  30. Mecanismos manuais que não façam parte da peça a ser trocada, bem como fechaduras, forros de porta, presilhas entre outros;
  31. Danos à lataria ou forro de porta provenientes da quebra da máquina;
  32. Máquinas de vidro de teto solar e vidro traseiro (vigia);
  33. Os componentes tais como canaletas, suportes, hastes de alumínio, frisos, borrachas, trincos, maçanetas, fechaduras, pestanas e interruptores além de outros não descritos no objeto deste contrato que tenham sido danificados, furtados ou roubados em consequência da quebra do vidro;
  34. Peça com movimentação lenta;
  35. Modelos adaptados de veículo, carenagens, bagageiros ou acessórios que não sejam os faróis, lanternas e retrovisores.

8 – Riscos cobertos

Consideram-se cobertos os Riscos expressamente descritos no Bilhete de Seguro contratado pelo Segurado e não excluídos nestas Condições Gerais, fixados de forma contínua (contratação mensal) ou descontinuada com interrupção e recomeço (seguro intermitente), conforme tecnologia de monitoramento a ser definida no momento da contratação (aplicativo, hardware, entre outros).

9 – Bens não compreendidos no seguro

Não estão garantidos por este seguro quaisquer itens que não sejam de série ou demais itens, incluindo Rodas Não de Série, ainda que pertencentes ao Veículo Segurado, que não sejam itens de série advindos do fabricante quando da aquisição do veículo.

Não são bens compreendidos no seguro aparelho de celular, joias, tablets, notebooks, bolsas, mochilas, numerário ou quaisquer outros bens ou pertences de uso pessoal.

10 – Riscos excluídos

Salvo quando contratada cobertura específica, nos termos da Cláusula 6.1., a Seguradora não indenizará os eventos e bens listados abaixo:

  1. Perdas ou danos para os quais tenham contribuído direta ou indiretamente, atos de hostilidade ou de guerra civil ou guerrilha, guerra química ou bacteriológica, hostilidades, agitação, sublevação, rebelião, insurreição, revolução, detenção, apreensão, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou direito, civil ou militar, e em geral todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, não respondendo ainda, por prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contribuído tumultos, vandalismo, motins, greves, “lockout” e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
  2. Perdas ou danos direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão da natureza, salvo as expressamente previstas nas Condições Gerais ou Bilhete de Seguro;
  3. Danos causados pelo Segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
  4. Danos causados a empregados ou prepostos do Segurado, quando a seu serviço;
  5. Danos causados a sócios-dirigentes, dirigentes ou administradores de empresa do Segurado, salvo se contratada a cobertura específica;
  6. Danos a bens dos quais o Segurado tenha posse independentemente de ser de sua propriedade ou não;
  7. Danos a bens de terceiros, móveis ou imóveis, em poder do Segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;
  8. A operação de basculamento do Veículo Segurado;
  9. Responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, salvo se as referidas responsabilidades existissem para o Segurado mesmo na falta de tais contratos e convenções;
  10. Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim;
  11. Danos resultantes de prestações de serviços especializados de natureza técnico profissional a que se destine o veículo;
  12. Danos às pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a esse fim;
  13. Perdas ou danos causados pela queda, deslizamento ou vazamento da carga transportada, bem como qualquer peça integrante do Veículo Segurado, salvo quando consequente de um dos Riscos cobertos;
  14. Qualquer prejuízo ocorrido enquanto qualquer veículo estiver sendo utilizado naquela parte de aeródromo, campo de pouso ou aeroporto apropriado para decolagem e pouso de aeronaves ou movimento de aeronaves na superfície;
  15. Danos causados por poluição ou contaminação ao meio ambiente, bem como quaisquer despesas para limpeza ou descontaminação;
  16. Por responsabilidades assumidas pelo Segurado por meio de contratos, convenções ou acordos sem a prévia concordância da Seguradora;
  17. Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos legalmente ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas, ainda que um órgão competente tenha autorizado, ou não, o tráfego nesses locais;
  18. Qualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins desta exclusão, “combustão” abrangerá qualquer processo auto sustentador de fissão nuclear;
  19. Atos ilícitos culposos ou dolosos, praticados por empregados do Segurado, ou ainda, por pessoas a eles assemelhadas;
  20. Quaisquer danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, por seu Beneficiário ou pelo Representante, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa física;
  21. Perdas ou danos ocorridos durante a participação do Veículo Segurado em competições, gincanas, test-drive, apostas e provas de velocidade ou de trilha;
  22. Perdas ou danos sofridos pelo Veículo Segurado quando estiver sendo rebocado ou transportado por veículo não apropriado a esse fim;
  23. Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância à disposições legais, tais como lotação máxima de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada, excesso de velocidade;
  24. Pelo reboque ou transporte do Veículo Segurado por veículo não apropriado a esse fim;
  25. Danos ocorridos quando o Veículo Segurado for posto em movimento ou guiado por pessoas que não tenham a devida carteira de habilitação, considerada para esse fim a habilitação legal para dirigir veículos da categoria do Veículo Segurado;
  26. Danos causados pela contaminação ou radiação de qualquer natureza e processos provocados por combustíveis e materiais de armas nucleares e ainda qualquer processo de fissão nuclear;
  27. Quaisquer danos causados ao meio ambiente, tanto pelo Veículo Segurado quanto pelo veículo do terceiro eventualmente envolvido no acidente;
  28. Danos Morais quer sejam eles provenientes de ação judicial ou de qualquer tipo de acordo;
  29. Danos Estéticos quer sejam eles provenientes de ação judicial ou de qualquer tipo de acordo;
  30. Quaisquer danos causados pelo Segurado a pessoas transportadas gratuitamente ou com cobrança de frete;
  31. Despesas efetuadas com custas judiciais relativas a processo criminal, bem como com honorários de advogados decorrentes dessas ações;
  32. Fuga do condutor do Veículo Segurado à ação policial;
  33. Desvalorização do valor do Veículo Segurado, em virtude da remarcação do chassi, bem como qualquer outra forma de depreciação que ele venha a sofrer, inclusive àquela decorrente de Sinistro ou pelo uso do bem;
  34. Estelionato, Apropriação Indébita, extorsão e Furto mediante fraude;
  35. Roubo, Furto ou Danos Materiais praticados com Dolo ou culpa grave equiparável ao dolo, cometido por pessoas que dependam do Segurado ou do condutor, assim como seus sócios, cônjuge, ascendentes ou descendentes por consanguinidade, afinidade, adoção, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam e/ou dependam economicamente;
  36. Superlotação do veículo, quer de pessoas ou da carga transportada;
  37. Participação do Veículo Segurado em práticas esportivas bem como em competições, apostas e provas de velocidade, legalmente autorizadas ou não;
  38. Lucros Cessantes em virtude da paralisação do Veículo Segurado mesmo quando resultante de um dos Riscos cobertos;
  39. À pintura (exclusivamente);
  40. Falha ou defeito no air bag – no período de garantia ou quando fabricante tiver expedito “recall” de veículos com defeito de série – que cause danos aos passageiros, ao motorista ou a qualquer peça do veículo, inclusive o air bag;
  41. Vidros instalados em capotas e/ou em veículos modificados;
  42. Despesas do Segurado ou do advogado com locomoção, refeição ou estadias decorrentes de processo judicial;
  43. Danos causados por veículos que prestam serviço de natureza técnico profissional, como retroescavadeiras, Munck etc., quando decorrentes dos riscos da operação em ruas, canteiros de obra, pátios ou assemelhados. Somente haverá cobertura para os danos causados quando o veículo estiverem trânsito;
  44. Cobrança de estadias de oficinas, pátios públicos ou privados ou qualquer outro local assemelhado, pelo período de paralisação do Veículo Segurado e/ou do veículo terceiro;
  45. Quando o Veículo Segurado for utilizado para fim diferente do indicado no Bilhete de Seguro; ou
  46. Se o veículo estiver em posse e/ou propriedade de terceiros para venda em consignação e/ou exposição quando da ocorrência do Sinistro.

11 – Vigência do seguro, vigência da cobertura e critérios de suspensão das coberturas

A Vigência do seguro poderá ser de forma mensal ou intermitente.

  • (a) Para o seguro de forma mensal, o início de vigência do Bilhete de Seguros será considerado a partir das 00h, enquanto o término será considerado após as 23h59 horas.”
  • (b) para o seguro intermitente, o qual somente pode ser contratado pelo Condutor Principal, a Vigência do Bilhete de Seguro compreenderá a quantidade de horas de cobertura contratada e será ativada ou desativada conforme a seguir:
    • (i) O acionamento do seguro intermitente se dará exclusivamente pelo aplicativo mediante o pagamento de Prêmio;
    • (ii) O Segurado receberá uma notificação indicando o início e fim da cobertura contratada;
    • (iii) A Vigência do seguro na modalidade intermitente é de livre escolha do Segurado, o qual será responsável por decidir o seu início e fim conforme disposto no aplicativo.

12 – Pagamento de prêmios

Tanto para o seguro contratado sob a forma mensal quanto para o intermitente, o pagamento do Prêmio deverá ser à vista e antecipado, não havendo a possibilidade de parcelamento do pagamento.

Nos casos em que o Sinistro ocorra dentro do prazo de confirmação de realização do pagamento do Prêmio, desde que tal pagamento tenha sido efetivamente efetuado dentro do prazo, o direito à indenização não ficará prejudicado.

13 – Renovação

Este seguro não prevê renovação automática e, após o término da respectiva vigência, o Segurado deverá fazer uma nova contratação.

14 – Concorrência de Apólices e/ou Bilhetes de Seguro

14.1. O Segurado que na vigência de um seguro pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

14.2. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.

14.3. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólice ou bilhete de seguro distintos, a distribuição da responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:

  1. será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias, limite máximo de indenização da cobertura e cláusula de rateio;
  2. será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na seguinte forma:
    • (a) se, para uma determinada apólice e/ou bilhete de seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro for maior que seu respectivo limite máximo da garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices e/ou bilhetes de seguro serão as maiores possíveis, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice ou bilhete de seguro será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;
    • (b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem I do item 13.3.
  3. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices e/ou bilhetes de seguro, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o subitem II do item 13.2;
  4. se a quantia a que se refere o subitem III do item 14.2 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso;
  5. se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso;
  6. a sub-rogação relativa aos salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga.

13.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.

15 – Atualização dos valores contratados

Todos os valores constantes no Bilhete de Seguros deverão ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza.

Como este seguro pode ser contratado apenas com vigência mensal ou intermitente, é vedada a atualização de valores.

16 – Atualização de outras obrigações pecuniárias

Os valores (incluindo a indenização) das obrigações pecuniárias das sociedades seguradoras sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade que para este sinistro será data de ocorrência do evento.

Fica a critério da sociedade seguradora, a atualização ser aplicada a partir da data de exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto.

A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.

Os valores relativos às obrigações pecuniárias serão acrescidos de multa, quando prevista, e de juros moratórios, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado em contrato para esse fim, respeitada a regulamentação específica, particularmente no que se refere ao limite temporal para a liquidação e a faculdade de suspensão da respectiva contagem. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato, devem ter a taxa estipulada nas Condições Gerais ou regulamento, sendo que, na sua falta, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

17 – Franquias

As Franquias, quando estabelecidas no Bilhete de Seguro contratado, correrão por conta do Segurado e serão deduzidas dos Prejuízos Indenizáveis em cada Sinistro.

A Franquia não se aplica nos casos de Sinistro com Indenização Integral.

18 – Aviso do sinistro

18.1. O que fazer em caso de sinistros?

  • a. Mantenha a calma
  • b. Registre e providencie socorro
    • Se houver vítimas ou feridos, providencie o socorro acionando as autoridades locais (bombeiros, polícia, resgate etc.);
    • Aguarde a chegada da polícia para realização do respectivo boletim de ocorrência
    • Certifique-se de que todos os detalhes do acidente estão corretamente descritos no boletim de ocorrência.
  • c. Proteja-se e evite danos adicionais
    • Adote as providências necessárias para a proteção de seu veículo e pessoas, evitando a ocorrência de novos acidentes e o agravamento dos danos ocorridos;
    • Caso necessite, requisite o serviço de guincho pelo App ou pela nossa Central de Atendimento;
    • Se seu veículo for guinchado, retire todos os pertences e documentos pessoais que estiverem em seu interior;
    • Leve o veículo para uma Oficina Referenciada.
  • d. Comunique a Darwin Seguros
    • Avise o sinistro através do App ou da nossa Central de Atendimento;
    • Os dados básicos para a abertura do aviso são:
      • Data e horário aproximado do ocorrido;
      • Local do ocorrido (endereço da ocorrência);
      • Descrição do ocorrido.
  • e. Envie fotos do veículo

18.2. O que fazer em caso Sinistro envolvendo Terceiros?

a) Anote nome e telefone do proprietário e do condutor, e dados do(s) veículo(s), como marca, modelo e placa (mesmo que você não seja o culpado pelo acidente);

b) Não assuma qualquer compromisso ou responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do sinistro sem antes comunicar a Darwin Seguros;

c) Para evitar demandas judiciais que você possa vir a responder, procure anotar dados de testemunhas do acidente – nomes completos e formas de contato com elas;

d) Comunique a ocorrência às autoridades policiais – é aconselhável para sua proteção e agilidade da regulação do Sinistro, mesmo que não tenha vítimas;

e) Oriente o Terceiro a entrar em contato com nossa Central de Atendimento ((11) 3512-7210), para registrar a solicitação no mesmo sinistro por você avisado – somente após o seu registro o Terceiro terá condições de registrar sua reclamação com a Darwin Seguros. Devem ser informados os seguintes dados para a efetivação do registro: Nº do sinistro do segurado, placa e modelo do Veículo Segurado.

18.3. O que fazer em caso de Roubo ou Furto do Veículo Segurado?

a) Comunique imediatamente a ocorrência às autoridades policiais pelo telefone 190;

b) Acione a empresa de rastreamento (se o veículo possuir tal equipamento instalado);

c) Registre a ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima da ocorrência. Ou pelo site do órgão, verifique se a Secretaria de Segurança Pública do Estado permite a comunicação do evento pela internet;

d) Comunique a Darwin Seguros;

  • Avise o sinistro através do App ou da nossa Central de Atendimento ((11) 3512-7210)
  • Os dados básicos para a abertura do aviso são:
    • Data e horário aproximado do ocorrido;
    • Local do ocorrido (endereço da ocorrência);
    • Descrição do ocorrido.

e) Envie uma cópia do boletim de ocorrência

18.4. Quais são os documentos básicos para a regulação de Sinistros?

a) Para os eventos de colisão, alagamento, granizo e incêndio: Aviso de Sinistro, fotos do veículo e cópia da CNH do condutor (caso o condutor no evento, não seja o condutor principal).

b) Para os eventos de Roubo e Furto: Aviso de Sinistro, boletim de ocorrência e cópia da CNH do condutor (caso o condutor no evento, não seja o condutor principal).

c) Adicionalmente, para as coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCFV), Danos Corporais (DC) e Acidente Pessoal de Passageiro (APP): laudo médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação, relatório de alta definitiva e, em caso de morte, laudo necropsia do instituto médico legal (IML) e certidão de óbito.

d) Além dos documentos acima informados, também serão utilizados na Regulação de Sinistros os dados coletados através do aplicativo da Darwin Seguros que, obrigatoriamente, deverá estar ativo e com todas as permissões ativas de coleta de dados durante todos os trajetos cobertos.

18.5 – Quais são os documentos básicos para a Liquidação do Sinistro de Indenização Integral?

Para Sinistros de Indenização Integral, são necessários os seguintes documentos, além dos documentos constantes no item “17.4”:

a) Certificado de Propriedade do Veículo DUT/ATPV-e preenchido e assinado em favor da Seguradora, com firma reconhecida por autenticidade;

b) CPF e RG do Segurado e do proprietário legal do veículo.

c) Comprovante de endereço do Segurado e do proprietário do veículo datada em até 6 meses desta solicitação (exemplos: conta de água, luz, telefone, etc.);

d) Termo de responsabilidade pelas multas e débitos existentes até a data do Sinistro, com firma reconhecida (original);

e) IPVA quitado relativo aos anos anteriores e, relativo ao ano que ocorreu o Sinistro de acordo com a legislação vigente do Estado onde o veículo está cadastrado. Caso o veículo seja isento, apresentar comprovante do Detran;

g) Chaves e manual do Veículo (se possuir);

h) Carta de Saldo Devedor da Financeira, caso o veículo esteja alienado. Tal documento será entregue preferencialmente junto com toda a documentação solicitada. A carta deverá ter validade por 5 (cinco) dias úteis;

i) Veículos com isenção de IPI: para receber a Indenização integral relacionada a veículo adquirido com benefício tributário, além dos documentos básicos, o Segurado deverá apresentar para a Seguradora, quando solicitadas, as guias necessárias para o recolhimento dos impostos a que foi isento na aquisição do veículo. Os impostos serão pagos integralmente pela Seguradora, cabendo ao Segurado apenas a retirada das guias de recolhimento junto ao Órgão Fiscal e a apresentação para a Seguradora. Para obter as guias de recolhimento o Segurado deverá se dirigir ao mesmo órgão que lhe concedeu a documentação validando o benefício;

l) Recibo de quitação do bem com firma reconhecida e cópia autenticada da Procuração dos Signatários em caso de Leasing;

m) Auto de Localização e Auto de Entrega originais ou cópias autenticadas pelo órgão que fez o documento com baixa da restrição de roubo e furto junto ao Detran (somente para sinistros de roubo/furto localizado);

n) Em se tratando de veículo 0km com Valor de Novo, cópia da Nota Fiscal de compra do Veículo Segurado evidenciando a data de saída da concessionária.

18.6 Quais são os documentos básicos para a Liquidação do Sinistro de Acidente Pessoal de Passageiro (APP)?

Para Sinistros de Acidente Pessoal de Passageiro (APP), são necessários os seguintes documentos, além dos documentos constantes no item “17.4”:

a) CPF, Cédula de Identidade ou certidão de nascimento (quando for menor de idade) da vítima e documentos de identificação dos beneficiários;

b) Laudo do Instituto de Criminalística, autenticado pela autoridade competente;

c) Certidão de casamento atualizada ou contrato de união estável;

d) Comprovante de residência da vítima e de todos os beneficiários legais.

19 – Liquidação de Sinistros

A Seguradora indenizará o Segurado ou Beneficiário, conforme aplicável, nos Sinistros cobertos pelo Bilhete de Seguro, optando por uma das seguintes formas:

  1. Indenização através de crédito em conta do Segurado ou Beneficiário, conforme aplicável, em casos de Sinistros de Indenização Integral;
  2. Reparo do Veículo Segurado, em caso de Sinistros com Indenização Parcial.

No caso de Indenização Parcial com reparo do Veículo Segurado por meio da substituição de peças, serão utilizadas Peças Novas Originais.

Diante de eventual inexistência no mercado brasileiro de Peças Novas Originais necessárias para o reparo do Veículo Segurado, a Seguradora poderá mandar fabricar peças ou pagar em dinheiro o valor das mesmas, fixado de acordo com: a. O preço constante da última lista de fornecedores tradicionais no mercado brasileiro; ou

b. O preço calculado pela última lista do respectivo fabricante no país de origem, conforme o câmbio de venda vigente na data da ocorrência do Sinistro mais as despesas inerentes à importação; ou

c. O preço de partes ou peças similares existentes no mercado brasileiro; ou

d. Apresentação de orçamento da compra ou fabricação da peça pelo Segurado.

A não existência no mercado brasileiros de Peças Novas Originais não transforma o processo de Sinistro de Perda Parcial em Indenização Integral.

Ainda, no caso de Indenização Parcial, a Seguradora poderá oferecer ao Segurado, o qual poderá aceitar ou não, a substituição do processo de reparo do Veículo Segurado por crédito em conta no valor da indenização, a qual será calculada de acordo com o processo de Regulação de Sinistro.

Nos casos de Indenização Integral, o documento de transferência de propriedade do Veículo Segurado deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da Seguradora e deverá ser entregue à Seguradora, a qual passará a ser proprietária do Veículo Segurado após o pagamento da indenização ao Segurado ou Beneficiário, conforme aplicável, sendo que da indenização serão deduzidos débitos existentes e ocorridos até a data do Sinistro referentes ao Veículo Segurado como, por exemplo, multas, licenciamento(s), IPVA ou outros débitos identificados pela Seguradora.

Caso o Veículo Segurado esteja alienado fiduciariamente ou financiado por meio de arrendamento mercantil, a Indenização Integral será paga da seguinte forma:

  1. Alienação Fiduciária: a indenização será paga à financeira e, havendo saldo remanescente, ao Segurado.
  2. Arrendamento Mercantil: a indenização será paga diretamente à empresa de Arrendamento Mercantil (leasing) que repassará ao Segurado o valor correspondente à parte deste.

Fica vedada a dedução de valores referentes às Avarias previamente constatadas nos casos de Indenização Integral.

20 – Salvados

Fica estabelecido que, uma vez efetuado o pagamento da Indenização Integral, deduzindo eventuais débitos que o veículo possua, os salvados passam ser de inteira responsabilidade da seguradora.

Em caso de Indenização Parcial, o veículo salvado é do Segurado, sem prejuízo de acordo diverso com a Seguradora.

21 – Documentos e Informações Básicas para a Regulação de Sinistros

Os documentos básicos necessários para a Regulação de Sinistros serão:

Para todas as coberturas: Aviso de Sinistro, boletim de ocorrência, boletim de ocorrência se 3º culpado, cópia da carteira nacional de habilitação (CNH) do segurado ou do condutor (se for diferente do segurado), cópia do certificado de registro de veículo (CRV) popularmente conhecido como “DUT”; e

Adicionalmente, para as coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCFV), Danos Corporais (DC) e Acidente Pessoal de Passageiro (APP): laudo médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação, relatório de alta definitiva, laudo necropsia do instituto médico legal (IML) em caso de morte, certidão de óbito (em caso de morte).

Além dos documentos acima informados, serão utilizados também na Regulação de Sinistros os dados coletados através do aplicativo da Seguradora que, obrigatoriamente, deverá estar ativo e com todas as permissões ativas de coleta de dados durante todos os trajetos cobertos.

Em caso de Indenização Integral, a Seguradora poderá exigir o IPVA quitado relativo aos anos anteriores e, relativamente ao ano que ocorreu o Sinistro, sendo que as exigências com relação a esse imposto deverão acompanhar a legislação do estado onde o veículo está cadastrado.

22 – Prazo para Liquidação dos Sinistros

A Seguradora assume o compromisso de liquidar o Sinistro em até 30 (trinta) dias após a entrega completa de todos os documentos básicos necessários, ressalvado o disposto no próximo item.

No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, com base em dúvida fundada e justificável, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

Se o Veículo Segurado for localizado oficialmente antes da efetivação do pagamento da Indenização Integral e independente da entrega da documentação para a Seguradora, o pagamento será suspenso, para a retomada do processo de Regulação de Sinistros.

Após a avaliação dos Prejuízos Indenizáveis sofridos pelo Veículo Segurado, caso seja aplicável, a Seguradora informará ao Segurado quanto à liberação dos reparos no caso de se tratar de Indenização Parcial ou se realizará o pagamento da Indenização Integral.

O não pagamento da indenização no prazo previsto nos itens acima implicará na aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização.

A Seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o Sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.

A Seguradora comunicará ao Segurado a conclusão sobre a cobertura ou não do Sinistro. Caso a Seguradora conclua que a indenização não é devida, o Segurado será comunicado formalmente, com a justificativa para o não pagamento no mesmo prazo para a Liquidação do Sinistro.

O Segurado deverá, mesmo que já tenha recebido a indenização, informar a Seguradora sempre que obtiver informações sobre a localização do veículo.

23 – Sub-rogação

Após pagar a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites da indenização paga, nos direitos e ações do Segurado contra o Terceiro causador do dano.

Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.

É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere este artigo.

24 – Oficinas Referenciadas

O Segurado terá acesso às Oficinas Referenciadas para os reparos dos Veículos Segurados sinistrados, sendo certo que quaisquer reparos realizados fora das Oficinas Referenciadas não terão cobertura, exceto se previamente e expressamente autorizados pela Seguradora.

25 – Prazos prescricionais

Os Prazos Prescricionais são aqueles determinados em lei.

26 – Perda de direitos

Como faz parte da nossa missão explicarmos tudo bem direitinho pra você, queremos deixar claro quais são as situações em que você não terá direito ao pagamento da indenização, ok?

São essas as situações em que o Segurado perderá o direito à indenização:

  1. Caso haja o bloqueio das permissões de acesso aos dados do smartphone pelo aplicativo da Seguradora, as quais serão automaticamente solicitadas pelo próprio aplicativo, ou a falta de bateria, ao longo da Vigência do Bilhete de Seguro;
  2. Caso haja a retirada de hardwares, que poderão ser solicitados pela Seguradora, no momento de contratação do seguro;
  3. Exclusivamente para a modalidade de seguro mensal, caso seja observada a não utilização recorrente (menos de 85% dos quilômetros rodados no período) do smartphone no qual foi contratado o seguro, incluindo o disposto no item (i) acima;
  4. Exclusivamente para a modalidade de seguro intermitente, caso o aplicativo não esteja ligado e operacional (incluindo a bateria);
  5. Exclusivamente para a modalidade de seguro intermitente, caso o smartphone no qual o seguro foi contratado não esteja embarcado no Veículo Segurado e cadastrado e, ainda, se o condutor do veículo não for o próprio Segurado (mesmo que o Segurado esteja dentro do veículo como passageiro);
  6. Se agravar intencionalmente o risco;
  7. Caso o Segurado não comunique à Seguradora, logo que o saiba, qualquer fato suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto na hipótese de tê-lo silenciado de Má-fé;
  8. Caso o Segurado deixe de cumprir com as obrigações convencionadas neste contrato;
  9. Caso o Segurado procure, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este contrato; ou
  10. Por esgotamento do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada.

Se o Segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, o Segurado perderá o direito à indenização

Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de Má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, na hipótese de não ocorrência do Sinistro:

  • (i) Cancelar o seguro, retendo do Prêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
  • (ii) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível.

Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de Má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de Sinistro sem Indenização Integral:

  • (iii) Cancelar o seguro após o pagamento da indenização retendo, do Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
  • (iv) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.

Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de Má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de Sinistro com Indenização Integral, cancelar o Seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de Prêmio cabível.

Se a inexatidão ou omissão nas declarações resultar de Má-fé do Segurado, a Seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de qualquer tipo de Sinistro, cancelar o seguro imediatamente sem que haja o pagamento de qualquer tipo de indenização.

O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de Má-fé.

A Seguradora, terá 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, para dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.

Conforme disposto na Cláusula “18. Aviso de Sinistro” acima, o segurado deve comunicar o Sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotar as providências imediatas para minorar suas consequências, sob pena de perder o direito à indenização.

27 – Cancelamento e Rescisão

No caso do seguro mensal, o Segurado poderá cancelar o seguro contratado a qualquer momento através do aplicativo, central de atendimento, SAC, ou quaisquer outros meios de comunicação com a Seguradora. Neste cenário, não haverá restituição do Prêmio já pago e a cobertura de seguros será mantida até o fim da Vigência do Bilhete de Seguros sobre o qual foi solicitado o cancelamento.

No caso do seguro intermitente, o Segurado poderá cancelar através do aplicativo, central de atendimento, SAC, ou quaisquer outros meios de comunicação com a Seguradora, obedecendo os seguintes critérios:

  • (i) Antes do início de Vigência da cobertura, caso seja pré-contratado pelo Segurado, com restituição total do Prêmio pago em até 5 (cinco) dias úteis; ou
  • (ii) a qualquer momento ao longo da Vigência contratada sem que haja restituição do Prêmio pago.

O seguro (mensal e intermitente) estará cancelado quando houver o pagamento da Indenização Integral do Veículo Segurado ou quando a soma das indenizações por cobertura atingir o Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, conforme contratado.

Quanto à restituição do Prêmio, nos casos de cancelamento do seguro (mensal e intermitente) em decorrência de Sinistro, a Seguradora não irá restituir o Prêmio relativo às demais coberturas contratadas que não tiverem sido utilizadas, uma vez que fora concedido desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura.

Quanto ao Cancelamento por Arrependimento, a Seguradora providenciará a devolução do Prêmio pago (a) em até 5 (cinco) dias úteis contatos do pedido de cancelamento do cliente se realizado por meio de Pix ou transferência bancária ou (b) conforme o prazo da administradora do cartão de crédito, sendo certo que nunca caberá o pagamento de indenização pela Seguradora ao Segurado, Beneficiário e/ou Terceiro, conforme aplicável.

28 – Reintegração

Não haverá a reintegração do Limite Máximo de Indenização (LMI) após a ocorrência do Sinistro para nenhuma das coberturas, sejam as coberturas básicas ou adicionais.

29 – Foro

As questões judiciais entre o Segurado e a Seguradora serão processadas no foro do domicílio do Segurado. Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diferente do domicílio do Segurado.

ANEXO I – COBERTURA ADICIONAL ACIDENTE PESSOAL DE PASSAGEIRO

Esta cobertura é uma cobertura adicional e não poderá ser contratada isoladamente, ou seja, deve ser contratada conjuntamente com uma das coberturas básicas presentes nessas Condições Gerais.

Havendo a contratação dessa cobertura, os Limites Máximos de Indenização serão iguais para todos os Beneficiários, considerando a garantia por morte em decorrência de Acidente de Trânsito coberto por este contrato, ocorrido na Vigência do Bilhete de seguro.

Pagamento do Sinistro em caso de Morte

Em caso de Morte: 50% (cinquenta por cento) do valor da indenização será pago ao cônjuge sobrevivente e 50% (cinquenta por cento) aos herdeiros legais (em partes iguais). Inexistindo sociedade conjugal, 100% (cem por cento) será pago aos herdeiros legais observados o disposto nos artigos 791, 792 e 793 do Código Civil e art. 226 da Constituição Federal.

No caso de menores de 18 anos, deverá ser observado o seguinte:

  • Menores de 14 anos: a garantia de morte destina-se apenas ao reembolso das despesas com o funeral, que deverão ser comprovadas mediante a apresentação de contas originais especificadas, podendo ser substituídas por outros comprovantes satisfatórios, a critério da Seguradora. Incluem-se entre as despesas com o funeral as havidas com o translado. Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos ou jazigos;
  • Idade superior a 14 e até 16 anos: a indenização, em caso de morte, será paga aos herdeiros legais do menor Segurado;
  • Idade superior a 16 anos e até 18 anos: em caso de morte, será paga indenização correspondente a 50% do Limite Máximo de Indenização contratado ao cônjuge sobrevivente e os outros 50% do Limite Máximo de Indenização aos herdeiros legais, em partes iguais; inexistindo sociedade conjugal, 100% do Limite Máximo de Indenização aos herdeiros legais.
ANEXO II – COBERTURA ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS

Esta cobertura é uma cobertura adicional e não poderá ser contratada isoladamente, ou seja, deve ser contratada conjuntamente com uma das coberturas básicas presentes nessas Condições Gerais.

As cláusulas relacionadas a seguir, quando contratadas, mediante a pagamento de Prêmio adicional, e, portanto, constantes no Bilhete de Seguros, indicadas por meio do produto e dos planos contratados:

  • (a) Plano Básico sem carro reserva e 100 KM de Guincho;
  • (b) Plano Intermediário sem carro reserva e 200 KM de Guincho;
  • (c) Plano Intermediário com 7 ou 15 diárias de carro reserva e 200 KM de Guincho;
  • (d) Plano Completo com 7 ou 15 diárias de carro reserva e KM ilimitado de Guincho.

Todos os serviços ficarão condicionados aos limites de utilização e/ou aos Limites Máximos de Indenização estabelecidos nestas Condições Gerais, para as Coberturas Adicionais de Assistência 24 Horas.

COMO UTILIZAR A ASSISTÊNCIA 24 HORAS?

Os serviços de Assistência 24 Horas disponíveis nos planos Básico, Intermediário e Completo, devem ser solicitados exclusivamente por intermédio do nosso aplicativo ou nossa Central de Assistência 24 Horas.

Não há cobertura para acionamento de forma particular ou qualquer outra forma diferente da prevista acima e sem a prévia autorização da Central de Assistência 24 Horas.

1 AUTO SOCORRO POR PANE MECÂNICA OU ELÉTRICA

1.1 Garantia

Caso ocorra pane no Veículo Segurado que impeça sua locomoção, a cobertura de Auto Socorro disponibilizará o socorro mecânico e/ou elétrico, desde que tecnicamente possível, para realizar o reparo paliativo do Veículo Segurado no próprio local. Se não for possível o reparo paliativo no próprio local, o Veículo Segurado será rebocado pela Seguradora até uma oficina capaz de fazê-lo, limitado ao raio contratado para a cobertura de Guincho, devidamente especificado no Bilhete de Seguro.

Os prestadores de serviços indicados pela Seguradora serão orientados a não efetuar o rompimento de lacres colocados pela montadora do veículo quando este estiver dentro do período de garantia de fábrica.

A cobertura garante a mão-de-obra do prestador de serviços no momento do atendimento emergencial. Os demais custos, tais como aqueles decorrentes de substituição de peças, serão de inteira responsabilidade do Segurado.

Esta cobertura somente poderá ser contratada para veículos de passeio e desde que contratada conjuntamente com a cobertura de Guincho.

A abrangência territorial desta cobertura é nacional.

2 GUINCHO

2.1 Garantia

Em caso de pane ou ocorrendo uma colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento que impeça a locomoção do Veículo Segurado e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, a cobertura de Guincho garantirá o reboque do Veículo Segurado pela Seguradora até uma oficina ou concessionária para reparos, dentro do raio máximo contratado.

Não havendo oficina ou concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o Veículo Segurado será rebocado para guarda até nova remoção ao destino indicado. Caso o Veículo Segurado seja rebocado para local indicado pelo Segurado, a guarda e seus custos até o momento da nova remoção serão de responsabilidade integral do Segurado. Caso aja a necessidade de uma segunda remoção em que o ponto de partida seja o local para onde o Veículo Segurado foi direcionado na primeira remoção e o destino seja uma oficina, concessionária ou outro local de escolha do Segurado, a segunda remoção poderá ser realizada, respeitado o limite de raio de até 100 (cem) km, sem que essa segunda remoção seja descontada dos limites contratados.

A abrangência territorial desta cobertura é nacional.

3 TROCA DE PNEUS

3.1 Garantia

Na ocorrência de dano a um dos pneus do Veículo Segurado que impeça sua locomoção, a cobertura de Troca de Pneus assegurará um profissional para realizar a troca do mesmo no local, mediante a existência do estepe do pneu em perfeitas condições para procedimento. Se não for possível a troca do pneu do Veículo Segurado no próprio local, este será rebocado pela Seguradora até uma oficina de indicação do Segurado, respeitando o limite de quilometragem contratado para a cobertura de Guincho.

Está coberta a mão-de-obra do profissional. Os demais custos, tais como, conserto do pneu, câmara, aro e outras peças, serão de responsabilidade do Segurado.

Esta cobertura somente poderá ser contratada para veículos de passeio.

A abrangência territorial desta cobertura é nacional.

4 CHAVEIRO

4.1 Garantia

Estão cobertos a perda ou esquecimento das chaves no interior do Veículo Segurado ou quebra da chave na ignição, fechadura ou na tranca de direção, que impeça a locomoção do Veículo Segurado. Esta cobertura, desde que tecnicamente possível, realizará a abertura do veículo, sem arrombamento e sem danos.

Se não for possível a solução do problema no próprio local ou se o Veículo Segurado possuir chave codificada, o mesmo poderá ser rebocado pela Seguradora até uma oficina de indicação do Segurado, respeitando o limite de quilometragem contratado para a cobertura de Guincho.

Esta cobertura não garantirá a utilização de utensílios especiais e/ou códigos eletrônicos para a abertura do Veículo Segurado. Os demais custos, tais como, confecção de cópias suplementares de chaves, peças para troca, conserto da fechadura, ignição, trancas ou de quaisquer outros materiais, serão de inteira responsabilidade do Segurado.

Esta cobertura somente poderá ser contratada para veículos de passeio.

A abrangência territorial desta cobertura é nacional.

5 PANE SECA

5.1 Garantia

Ocorrendo a falta de combustível que impossibilite a locomoção do Veículo Segurado, a cobertura de Pane Seca, quando contratada, garantirá o reboque até o posto de abastecimento mais próximo do local da ocorrência, respeitando o limite de quilometragem contratado para a cobertura de Guincho.

Os custos decorrentes da pane seca, inclusive com o combustível, serão de inteira responsabilidade do Segurado

Esta cobertura somente poderá ser contratada para veículos de passeio.

A Abrangência territorial desta cobertura é nacional.

6 MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO

6.1 Garantia

Após ocorrência de pane ou Sinistro identificado que impeça a locomoção do Segurado e respeitando a regra de uma distância superior a 50 (cinquenta) quilômetros do município da sua residência, a cobertura de Meio de Transporte Alternativo disponibilizará a partir do local do evento um meio de transporte para o destino mais próximo, seja o retorno ao domicílio do Segurado ou chegada ao destino da viagem. Caso o Segurado opte pela maior distância, será de sua responsabilidade o pagamento da diferença de custos.

O meio de transporte será disponibilizado para todos os ocupantes do Veículo Segurado, respeitando a sua capacidade máxima.

O meio de transporte deverá ser condizente com as necessidades de lotação e trajeto, podendo ser terrestre (táxi, Uber ou veículos particulares de transporte de passageiros) para distancias de até 400 (quatrocentos) quilômetros ou aéreo para distancias superiores a 400 (quatrocentos) quilômetros do destino.

Esta cobertura somente poderá ser contratada para veículos de passeio.

A abrangência territorial desta cobertura é nacional.

7 TRANSPORTE PARA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO

7.1 Garantia

Esta garantia está condicionada a utilização da cobertura de Meio de Transporte Alternativo por pane ou Sinistro e disponibiliza ao Segurado ou pessoa por ele designada, um meio de transporte para buscar o Veículo Segurado após seu reparo ou localização nos casos de Roubo e Furto. O trecho coberto compreende desde o domicílio do Segurado até o local da retirada do Veículo Segurado. Não haverá cobertura quando a pane ou Sinistro ocorrer dentro do município de domicílio do Segurado.

O meio de transporte deverá ser condizente com as necessidades de lotação e trajeto, podendo ser terrestre (táxi, Uber ou veículos particulares de transporte de passageiros) para distancias de até 400 (quatrocentos) quilômetros ou aéreo para distancias superiores a 400 (quatrocentos) quilômetros do destino.

Esta cobertura somente poderá ser contratada para veículos de passeio.

A abrangência territorial desta cobertura é nacional.

8 HOSPEDAGEM

8.1 Garantia

Esta garantia está condicionada a utilização das coberturas de Auto Socorro por Pane Mecânica ou Elétrica ou Guincho em decorrência de pane ou Sinistro a mais de 50 (cinquenta) km do município do Segurado.

É necessário que o tempo necessário para o reparo do Veículo Segurado seja superior a 6 (seis) horas.

Caso não tenha oficina aberta no momento do evento, a cobertura de Hospedagem garantirá o pagamento de diárias de hospedagem na mesma cidade para a qual o Veículo Segurado foi rebocado, para os ocupantes do Veículo Segurado, respeitando sua capacidade máxima e de no máximo 2 (dois) quartos.

Está incluído nesta cobertura o translado da oficina para o hotel. Os demais custos, tais como, telefonemas, restaurantes, frigobar, lavanderia e similares, são de inteira responsabilidade do Segurado.

Esta cobertura somente poderá ser contratada para veículos de passeio.

A abrangência territorial desta cobertura é nacional.

9 CARRO RESERVA

9.1 Garantia

Esta cobertura estará disponível para os Segurados que optaram pela contratação de diárias de carro reserva e na ocorrência de Sinistro indenizável, ou seja, desde que os reparos estejam autorizados, no caso de perda parcial, ou, montante dos danos caracterizem Indenização Integral do Veículo Segurado ou ainda nos casos de Roubo e Furto, mediante a abertura de Sinistro e apresentação de Boletim de Ocorrência.

Quando contratado o carro reserva, a sua permanência será de 7 (sete) ou 15 (quinze) diárias. Segurados que não selecionarem diárias de carro reserva na contratação da Assistência 24 Horas não terão direito a esta cobertura.

A cobertura de Carro Reserva garantirá a locação de um veículo reserva de acordo com os limites estipulados no Bilhete de Seguros em caso de Sinistro decorrente de colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, Roubo ou Furto – excluindo-se casos de pane ao Veículo Segurado.

IMPORTANTE: A utilização do carro reserva por meio de locação em locadora parceira da Darwin Seguros deverá observar as seguintes disposições:

A locação se dará de acordo com o limite contratado no Bilhete de Seguros, podendo ser um veículo Básico 1.0 com ar-condicionado.

Não será aplicável aos Sinistros cujo orçamento de reparação ficar abaixo do valor da Franquia de casco estipulada no Bilhete de Seguros, para Avisos de Sinistro que forem cancelados pelo Segurado ou para Sinistro aberto apenas para constatação de danos e sem prosseguimento.

A utilização desta cobertura não será possível no caso de acionamento de Sinistro, exclusivamente, de vidros.

O carro reserva estará disponível exclusivamente para o período de reparo do Veículo Segurado ou até seu pagamento em caso de Indenização Integral, respeitados os limites contratados.

A contagem de diárias ocorrerá de maneira diferenciada de acordo com o tipo de Sinistro, sempre considerando o limite de diárias contratado no Bilhete de Seguros:

a) Indenização Parcial: Data da entrega do veículo locado ao Segurado até a liberação, pela Oficina Referenciada, do Veículo Segurado reparado ou até o pagamento da Indenização Parcial;

b) Indenização Integral: Data da entrega do veículo locado ao Segurado até o pagamento da Indenização Integral.

Nos casos em que o pagamento da Indenização Integral ou o término da indisponibilidade do Veículo Segurado ocorram antes de esgotado o limite máximo de diárias contratadas, o carro reserva deverá ser devolvido.

A não entrega nesta data implicará em responsabilidade direta do Segurado ou da pessoa indicada no contrato de locação, pelo pagamento das diárias excedentes.

Quando esgotadas as diárias concedidas, o Segurado poderá permanecer com o veículo pelo tempo que julgar necessário, entretanto deverá efetuar a solicitação da prorrogação à locadora antes do término do período de locação. Neste caso, os custos das diárias passarão a correr por conta do Segurado, podendo ser concedido desconto especial sob o valor da diária.

A cada Sinistro, as diárias de locação que o Segurado utilizar serão deduzidas do total de diárias contratadas para esta cobertura.

A cobertura de Carro Reserva deverá ser acionada posteriormente ao Aviso de Sinistro coberto que deu causa à indisponibilidade do Veículo Segurado, junto ao aplicativo ou à Central de Assistência 24 Horas da Seguradora, e desde que o Veículo Segurado esteja na Oficina Referenciada para realização do conserto, exceto nos casos de Roubo ou Furto total.

O Segurado deverá observar as cláusulas e condições do contrato de aluguel de carros da locadora, que lhe será entregue juntamente com o veículo locado. O carro reserva será providenciado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, considerando o horário de ocorrência do evento, o horário de atendimento da locadora e a disponibilidade de veículos na loja indicada pela Central de Assistência 24 Horas da Seguradora.

A retirada do veículo deverá ser efetuada pessoalmente pelo Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge ou Principal Condutor.

O carro locado deverá ser devolvido na mesma loja em que foi retirado. Caso contrário, o condutor será responsável pelo pagamento de taxa de retorno cobrada pela locadora. A locação do carro reserva somente poderá ser feita em nome de pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, habilitada há pelo menos 2 (dois) anos e que esteja apta para conduzir o veículo segundo as leis de trânsito.

O Segurado deverá prestar caução à locadora de veículos, via cartão de crédito com limite mínimo disponível, no valor a ser confirmado direto na locadora, a qual, a seu exclusivo critério, poderá fornecer opção diversa de caução, que deverá ser prestada impreterivelmente pela pessoa física solicitante do veículo.

Caso o veículo seja utilizado por mais de um condutor, o Segurado será responsável pelo pagamento de taxa adicional estipulada pela locadora.

Durante o período de utilização do veículo locado, o Segurado será responsável pelo pagamento de multas, combustível, franquia em caso de sinistro e demais custos extras cobrados pela locadora no ato da devolução. Em caso de dano ao carro reserva, o serviço de locação será suspenso até que as responsabilidades sobre o acidente sejam apuradas. Em caso de Sinistro sofrido pelo carro reserva, a cobertura de casco, parcial e total, e RCF-V do veículo estarão garantidas, desde que o Segurado participe com o valor da Franquia estipulada pela locadora. Na hipótese de o carro reserva causar danos a Terceiros, quando contratada a cobertura de RCF-V, a Seguradora arcará com eventuais prejuízos à Segundo Risco, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) para a cobertura de RCF-V contratado no Bilhete de Seguros do Veículo Segurado na Darwin Seguros. Caso o Segurado não tenha contratado a cobertura de RCF-V, deverá arcar com os prejuízos decorrentes dos danos causados a Terceiros, que excederem ao limite do seguro da locadora. Se, após o fornecimento do carro reserva, restar comprovado que o seguro não foi utilizado, em razão de:

  1. os prejuízos apurados não superarem o valor da Franquia de casco;
  2. o seguro ter sido cancelado pelo Segurado ou seu representante;
  3. não ter havido a apresentação da documentação necessária para a regulação e liquidação do Sinistro;
  4. qualquer outro motivo, caberá ao Segurado arcar com os custos da locação junto à locadora, desde o primeiro dia.

Esta cobertura somente poderá ser contratada para veículos de passeio.

A cobertura adicional de Carro Reserva somente poderá ser contratada juntamente com a Cobertura Compreensiva Casco e Casco Simples.

A abrangência territorial desta cobertura é nacional.

LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO

Os Limites Máximos de Indenização das coberturas descritas estão disponíveis para contratação em 3 tipos de planos: BÁSICO, INTERMEDIÁRIO E COMPLETO que dependerão do limite de raio contratado para a cobertura de Guincho e diárias de Carro Reserva, conforme tabelas abaixo:

 

Assistência 24 Horas PLANO BÁSICO
Sem carro reserva
Limite de raio contratado para Guincho: 100(cem) Km
Cobertura Limites
Guincho 1 utilização, limitado a R$ 150,00
Auto Socorro por Pane 1 utilização, limitado a R$ 50,00
Troca de Pneus 1 utilização, limitado a R$ 50,00
Chaveiro 1 utilização, limitado a R$ 100,00
Pane Seca 1 utilização, limitado a R$ 150,00
Meio de Transporte Alternativo 1 utilização, limitado a R$ 150,00
Transporte para recuperação do veículo 1 utilização, limitado a R$ 150,00
Hospedagem 1 utilização, limitado a R$ 150,00
Assistência 24 Horas PLANO INTERMEDIÁRIO
Sem carro reserva
Limite de raio contratado para Guincho: 200(duzentos) Km
Cobertura Limites
Guincho 1 utilização, limitado a R$ 300,00
Auto Socorro por Pane 1 utilização, limitado a R$ 100,00
Troca de Pneus 1 utilização, limitado a R$ 100,00
Chaveiro 1 utilização, limitado a R$ 150,00
Pane Seca 1 utilização, limitado a R$ 150,00
Meio de Transporte Alternativo 1 utilização, limitado a R$ 200,00
Transporte para recuperação do veículo 1 utilização, limitado a R$ 200,00
Hospedagem 1 utilização, limitado a R$ 200,00
Assistência 24 Horas PLANO INTERMEDIÁRIO
Carro Reserva 7 ou 15 diárias
Limite de raio contratado para Guincho: 200(duzentos) Km
Cobertura Limites
Guincho 1 utilização, limitado a R$ 300,00
Auto Socorro por Pane 1 utilização, limitado a R$ 100,00
Troca de Pneus 1 utilização, limitado a R$ 100,00
Chaveiro 1 utilização, limitado a R$ 150,00
Pane Seca 1 utilização, limitado a R$ 150,00
Meio de Transporte Alternativo 1 utilização, limitado a R$ 200,00
Transporte para recuperação do veículo 1 utilização, limitado a R$ 200,00
Hospedagem 1 utilização, limitado a R$ 200,00
Assistência 24 Horas PLANO COMPLETO
Carro Reserva 7 ou 15 diárias
Limite de raio contratado para Guincho: Km Ilimitado
Cobertura Limites
Guincho 1 utilização, limitado a R$ 450,00
Auto Socorro por Pane 1 utilização, limitado a R$ 150,00
Troca de Pneus 1 utilização, limitado a R$ 100,00
Chaveiro 1 utilização, limitado a R$ 200,00
Pane Seca 1 utilização, limitado a R$ 150,00
Meio de Transporte Alternativo 1 utilização, limitado a R$ 450,00
Transporte para recuperação do veículo 1 utilização, limitado a R$ 450,00
Hospedagem 1 utilização, limitado a R$ 450,00
Diárias Padrão do Veículo Reserva Limite
por Diária
Limite
por Vigência
7 Veículo Básico com ar condicionado R$ 60,00 R$ 420,00
15 Veículo Básico com ar condicionado R$ 60,00 R$ 900,00
ANEXO III – COBERTURA ADICIONAL DE VIDRO

As coberturas adicionais de Vidros são coberturas complementares e não poderão ser contratadas isoladamente, ou seja, somente poderão ser contratadas conjuntamente com uma das coberturas básicas contratadas no Bilhete de Seguros.

As cláusulas relacionadas a seguir, quando contratadas, mediante a pagamento de Prêmio adicional, e, portanto, constantes no Bilhete de Seguros.

Todos os serviços ficarão condicionados aos limites de utilização e/ou aos Limites Máximos de Indenização estabelecidos nestas Condições Gerais, para as Coberturas Adicionais de Vidros.

1 VIDROS BÁSICO

1.1 Garantia

a) Vidros sem blindagem – Reparo do para-brisa (quando possível), ou a reposição dos vidros laterais, para-brisa e traseiro (vigia) do Veículo Segurado.

Se necessária, será efetuada a substituição da guarnição somente dos vidros para-brisa e traseiro (vigia). Para os vidros laterais, não haverá substituição da guarnição. O prestador de serviços irá avaliar o dano do para-brisa para decidir se deverá ser reparado ou trocado.

Nos casos de troca dos vidros, estão inclusos:

  • Gravação do número do chassi;
  • Colocação de insulfilm/película no vidro substituído, em conformidade à legislação de trânsito, caso os vidros do carro tenham película aplicada.

2 VIDROS COMPLETO

2.1 Garantia

Além dos serviços indicados no Vidros Básico, inclui-se nesta cobertura a reposição de:

  • Retrovisores externos e internos (lentes e carenagem), a substituição parcial ou de todos os itens danificados originais de fábrica.
  • Faróis convencionais, faróis de xenônio/led originais de fábrica, lanternas convencionais e lanternas de led originais de fábrica (lentes e lâmpadas).
  • Faróis auxiliares (milha ou neblina), originais de fábrica instalados no para-choque dianteiro.
  • Lanternas auxiliares traseira (com função de luz) originais de fábrica.
  • Máquina de vidro elétrica/manual: reparo ou substituição de todos os itens existentes exclusivamente na máquina de vidro: (hastes de elevação dos vidros de plástico ou metal, roldanas, cabo de aço e motor elétrico).

INFORMAÇÕES GERAIS DOS PLANOS DE VIDROS: BÁSICO E COMPLETO

  1. As peças repostas são de fabricantes com certificação ou homologação, que atendam o mercado de montadora no Brasil ou exterior, podendo não ser do mesmo fabricante instalado no Veículo Segurado.
  2. As peças repostas não estão condicionadas à existência da Logomarca do fabricante do Veículo Segurado ou qualquer marca, desenhos, assinaturas, símbolos, emblemas ou serigrafia que remeta a mesma, exceto se constar no Bilhete de Seguros o Serviço de Logomarca.
  3. Para realizar o serviço será necessária a apresentação da peça avariada para constatação dos danos.
  4. Será necessária em alguns casos, uma avaliação prévia do Veículo Segurado (vistoria) para constatação dos danos a fim de identificar a cobertura e/ou o tipo de peça correta, em virtude dos diversos modelos e particularidades de cada veículo
  5. A troca ou reparo somente será realizado se não houver danos à lataria que impeçam o encaixe da peça.
  6. O prazo de reposição da peça dependerá da disponibilidade no mercado de reposição nacional ou exterior.
  7. O prazo para formalizar a abertura do atendimento é durante o período de vigência do Bilhete de Seguros/endosso.
  8. Serviços ou Prestação de Garantia realizados à revelia sem autorização ou conhecimento da Central de Atendimento ((11) 3512-7210) não serão reembolsados.
  9. Na utilização dos serviços, o carro reserva não será concedido porque o evento não é considerado pane ou sinistro.
  10. É vedado o fornecimento de peças pela Seguradora para execução do serviço em loja não indicada pela Central de Atendimento ((11) 3512-7210).
  11. Em caso de substituição de peças, as peças danificadas pertencerão a Seguradora.
  12. Não será enviada Nota Fiscal de peças devido ser uma prestação de serviço sem nenhuma compra efetuada pelo segurado.
  13. Em caso de reembolso autorizado previamente pela Central de Atendimento ((11) 3512-7210), o valor será fixado em moeda nacional “Real” (R$). Despesas com postagem não serão reembolsadas.
  14. Despesas extras não serão reembolsadas (custo com deslocamento, multa de trânsito, pedágio, estacionamento, combustível, hospedagem etc.).
  15. Caberá exclusivamente a Central de Atendimento ((11) 3512-7210) avaliar a liberação do Serviço Móvel para os serviços previamente autorizados.
  16. A cada evento/acionamento (os serviços de vidros, retrovisores, faróis e/ou lanternas (convencional e/ou auxiliar)) estarão limitados a troca de até 3 (três) peças respeitando o limite máximo de utilização. Caso o limite tenha excedido, a solicitação não será liberada.
  17. Cola de secagem rápida ofertada pelo prestador de serviços: a aplicação é opcional e o custo é de responsabilidade do segurado.

Abrangência territorial desta cobertura é nacional.

3 PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO

Os atendimentos referentes ao serviço disponível no Bilhete de Seguros (Básico ou Completo) devem ser solicitados, exclusivamente, por intermédio do nosso aplicativo ou na nossa Central de Atendimento ((11) 3512-7210), que fará a análise do evento e indicará a loja que executará o serviço.

4 LIMITE DE UTILIZAÇÃO

SERVIÇOS Limite de Utilização
Reparo dos Vidros Sem limite
Para-brisa, Laterais, Traseiro (Vigia) Sem limite
Retrovisor (Interno e Externo) 2 (duas) peças
Faróis e/ou Lanternas não integrados (bipartidas) são contados separadamente 2 (duas) peças
Lanterna Auxiliar Traseira (com função de luz) 1 (uma) peça
Máquina do Vidro elétrico 1 utilização

5 FRANQUIAS

  • a) As Franquias referentes os serviços Básico e Completo estarão expressos no Bilhete de Seguros.
  • b) Será aplicada uma Franquia para cada peça trocada.
  • c) O reparo dos vidros não tem Franquia.
  • d) Será aplicada uma Franquia para troca ou reparo da máquina de vidro.
  • e) Em caso de dano parcial ao retrovisor externo, será substituída apenas as peças quebradas ou trincadas e será aplicada a Franquia.
  • f) Troca exclusiva da lente do retrovisor não tem Franquia.

Darwin Seguros S.A. – Processo SUSEP nº 15414.613320/2022-53